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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A) A presunção de boa-fé que milita <strong>em</strong> favor do possuidor com justo<br />

título é iure et de iure.<br />

B) A tolerância do proprietário não gera posse.<br />

C) Pode ser adquirida pessoalmente ou através de mandatário.<br />

D) É o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à<br />

propriedade.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Justo título é aquele que, se não contivesse um vício, defeito, seria<br />

hábil a transferir o domínio. Possuidor de boa fé, por seu turno, é<br />

aquele que t<strong>em</strong> a crença de que sua posse é legítima. O art. 1201,<br />

parágrafo único do CC, firma a presunção relativa – juris tantum – de<br />

boa fé do possuidor que detém justo título. Essa presunção, repitase,<br />

é relativa, comportando prova <strong>em</strong> contrário. Não é absolua – jure<br />

et de jure. Incorreta a alternativa “A”, que deve ser assinalada.<br />

Os atos de mera permissão ou tolerância do proprietário não induz<strong>em</strong><br />

posse, segundo o que preleciona o art. 1208. Correta a alternativa<br />

“B”.<br />

A posse pode ser adquirida tanto pelo próprio possuidor como por seu<br />

representante, ou ainda por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo,<br />

neste último caso, de ratificação (art. 1205). Correta a alternativa<br />

“C”.<br />

O art. 1204 é claro ao dispor que a posse constitui-se pelo exercício<br />

de qualquer dos poderes do domínio (usar, gozar, dispor e<br />

reivindicar). Correta a alternativa “D”.<br />

(OAB/MG/01)<br />

44. Quanto aos efeitos da posse, é CORRETO afirmar que:<br />

A) O proprietário, não-possuidor, t<strong>em</strong> direito a ser mantido ou<br />

reintegrado na posse, <strong>em</strong> caso de turbação ou esbulho praticado pelo<br />

possuidor, não-proprietário.<br />

B) O possuidor de boa-fé responde pela perda, ou deterioração da<br />

coisa, a que não der causa.<br />

C) O possuidor de boa-fé t<strong>em</strong> direito, enquanto ela durar, aos frutos<br />

percebidos.<br />

D) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias<br />

necessárias, sendo-lhe assistido o direito de retenção pela<br />

importância destas.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O uso das ações possessórias é exclusivo do possuidor. Se o<br />

proprietário não t<strong>em</strong> posse, não está legitimado a interpor ação<br />

possessória. Aliás, para a interposição de ação possessória, é preciso<br />

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