Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
O art. 139, I considera essencial o erro que incidir sobre as<br />
qualidades essenciais do objeto. Assim, se penso estar adquirindo<br />
uma jóia de prata, quando esta é de aço, o erro <strong>em</strong> que incorri<br />
enquadra-se na definição legal. Correta, portanto, a alternativa “C”.<br />
(Delegado de polícia/SP/03)<br />
04. Assinale a alternativa correta: Causa a anulabilidade do<br />
negócio jurídico o vício resultante de:<br />
A) coação, que deverá ser suficiente para incutir ao paciente<br />
qualquer t<strong>em</strong>or de dano, dirigido a sua pessoa, sua família, ou aos<br />
seus bens.<br />
B) dolo, mesmo se acidental.<br />
C) erro acerca da identidade ou de qualidade essencial da pessoa a<br />
qu<strong>em</strong> se refira à declaração de vontade, desde que tenha influído<br />
nesta de modo relevante.<br />
D) simulação, cuja ocorrência s<strong>em</strong>pre se verificará quando os<br />
instrumentos particulares for<strong>em</strong> antedatados ou pós-datados.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
A coação é a pressão física ou moral exercida sobre uma pessoa para<br />
obrigá-la a efetivar um negócio jurídico. A física é o constrangimento<br />
corporal que retira da vítima toda a capacidade de querer, implicando<br />
<strong>em</strong> total ausência de consentimento, gerando a nulidade (ou<br />
inexistência, para parte da doutrina) do negócio jurídico praticado.<br />
Não se trata, pois, de vício ou defeito no consentimento. A moral atua<br />
sobre a vontade da vítima, que é ameaçada psicologicamente no<br />
sentido de realizar o negócio jurídico, sob fundado t<strong>em</strong>or de dano<br />
iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens,<br />
esta sim, considerada como defeito ou vício que conduz à<br />
anulabilidade do ato (art. 151 do CC).<br />
Incorreta, portanto, a alternativa “A”, porque somente a coação<br />
moral é causa de anulabilidade do negócio jurídico. A coação física<br />
não.<br />
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos,<br />
preservando-se o negócio jurídico praticado (art. 146 do CC).<br />
Incorreta a alternativa “B”.<br />
O erro pode incidir sobre a identidade ou qualidade essencial de uma<br />
pessoa (art. 139, II do CC), desde que tenha influenciado na<br />
vontade, de modo relevante. Assim, só se considera causa de<br />
anulabilidade o erro essencial. Correta a alternativa “C”.<br />
A simulação, pelo Código <strong>Civil</strong> de 2002, é causa de nulidade do<br />
negócio jurídico (não gera nenhum efeito), e não causa de<br />
anulabilidade (gera efeitos, até que seja requerida a sua anulação, e<br />
seja decretada por sentença). A lei presume a simulação quando os<br />
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