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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

O art. 139, I considera essencial o erro que incidir sobre as<br />

qualidades essenciais do objeto. Assim, se penso estar adquirindo<br />

uma jóia de prata, quando esta é de aço, o erro <strong>em</strong> que incorri<br />

enquadra-se na definição legal. Correta, portanto, a alternativa “C”.<br />

(Delegado de polícia/SP/03)<br />

04. Assinale a alternativa correta: Causa a anulabilidade do<br />

negócio jurídico o vício resultante de:<br />

A) coação, que deverá ser suficiente para incutir ao paciente<br />

qualquer t<strong>em</strong>or de dano, dirigido a sua pessoa, sua família, ou aos<br />

seus bens.<br />

B) dolo, mesmo se acidental.<br />

C) erro acerca da identidade ou de qualidade essencial da pessoa a<br />

qu<strong>em</strong> se refira à declaração de vontade, desde que tenha influído<br />

nesta de modo relevante.<br />

D) simulação, cuja ocorrência s<strong>em</strong>pre se verificará quando os<br />

instrumentos particulares for<strong>em</strong> antedatados ou pós-datados.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A coação é a pressão física ou moral exercida sobre uma pessoa para<br />

obrigá-la a efetivar um negócio jurídico. A física é o constrangimento<br />

corporal que retira da vítima toda a capacidade de querer, implicando<br />

<strong>em</strong> total ausência de consentimento, gerando a nulidade (ou<br />

inexistência, para parte da doutrina) do negócio jurídico praticado.<br />

Não se trata, pois, de vício ou defeito no consentimento. A moral atua<br />

sobre a vontade da vítima, que é ameaçada psicologicamente no<br />

sentido de realizar o negócio jurídico, sob fundado t<strong>em</strong>or de dano<br />

iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens,<br />

esta sim, considerada como defeito ou vício que conduz à<br />

anulabilidade do ato (art. 151 do CC).<br />

Incorreta, portanto, a alternativa “A”, porque somente a coação<br />

moral é causa de anulabilidade do negócio jurídico. A coação física<br />

não.<br />

O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos,<br />

preservando-se o negócio jurídico praticado (art. 146 do CC).<br />

Incorreta a alternativa “B”.<br />

O erro pode incidir sobre a identidade ou qualidade essencial de uma<br />

pessoa (art. 139, II do CC), desde que tenha influenciado na<br />

vontade, de modo relevante. Assim, só se considera causa de<br />

anulabilidade o erro essencial. Correta a alternativa “C”.<br />

A simulação, pelo Código <strong>Civil</strong> de 2002, é causa de nulidade do<br />

negócio jurídico (não gera nenhum efeito), e não causa de<br />

anulabilidade (gera efeitos, até que seja requerida a sua anulação, e<br />

seja decretada por sentença). A lei presume a simulação quando os<br />

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