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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

do matrimônio, por doação ou sucessão (art. 1659, I). Correta a<br />

alternativa “B”.<br />

Não havendo pacto antenupcial, ou sendo este nulo, vigorará o<br />

regime da comunhão parcial de bens (art. 1640). Incorreta a<br />

alternativa “C”.<br />

É obrigatória a adoção do regime da separação total de bens para<br />

aqueles de depend<strong>em</strong> de suprimento judicial para casar (art. 1641,<br />

III). Incorreta a alternativa “D”.<br />

(OAB/MG/03/2004)<br />

32. Companheiro, na concorrência com colateral de 3º grau do<br />

falecido, na sua sucessão quanto aos bens onerosamente<br />

adquiridos na vigência da união estável, fará jus a:<br />

A) 1/2 do que couber ao colateral.<br />

B) 1/3 daquela herança.<br />

C) 1/4 daquela herança.<br />

D) quota equivalente ao que, legalmente, couber ao colateral.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O companheiro, concorrendo com outros parentes sucessíveis<br />

(colaterais) herdará 1/3 da herança (art. 1790, III). Correta a<br />

alternativa “B”.<br />

(OAB/MG/08/2003)<br />

33. Sobre regime de bens nos casamentos celebrados na<br />

vigência do atual Código <strong>Civil</strong> é CORRETO afirmar:<br />

A) na comunhão parcial, comunicam-se os aluguéis, percebidos<br />

durante o casamento, provenientes de bens adquiridos por herança<br />

de cada cônjuge.<br />

B) apenas os bens adquiridos a título oneroso entram na comunhão<br />

universal.<br />

C) é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da<br />

mulher maior de 50 (cinquenta) anos.<br />

D) o regime supletivo legal é o de participação final nos aqüestos.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Na comunhão parcial, não se comunicam os bens adquiridos por<br />

doação ou sucessão (art. 1659, I), ainda que na constância do<br />

casamento, mas os frutos (no caso, aluguéis) destes bens entram na<br />

comunhão, se percebidos na constância do matrimônio (art. 1660,<br />

V). Correta a alternativa “A”.<br />

Na comunhão universal, salvo nas hipóteses excepcionais do art.<br />

1668, comunicam-se todos os bens presentes e futuros,<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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