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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A) A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita; a renúncia<br />

porém, deverá constar, expressamente, de escritura pública ou termo<br />

judicial;<br />

B) Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmit<strong>em</strong>se,<br />

desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários;<br />

C) A sucessão abre-se no lugar de qualquer dos domicílios do<br />

falecido, havendo mais de um;<br />

D) A capacidade para suceder é a do t<strong>em</strong>po da abertura da sucessão,<br />

que se regulará conforme a lei então <strong>em</strong> vigor.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita (art. 1805).<br />

Contudo, a renúncia só pode ser expressa, por instrumento público<br />

ou termo judicial (art. 1806). Correta a alternativa “A”.<br />

O princípio <strong>em</strong> torno do grau gravita o direito sucessório é o da<br />

saisine, segundo o qual, com a morte, o falecido transmite ao<br />

sucessor o domínio e a posse da herança. Está contido no art. 1.784,<br />

que preleciona que “aberta a sucessão, a herança transmite-se,<br />

desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Correta a<br />

alternativa “B”.<br />

O art. 1785 é claro ao dispor que a sucessão abre-se no lugar do<br />

último domicílio do falecido. Isso implica dizer que, ainda que tivesse<br />

vários domicílios, o inventário será aberto onde foi o seu último.<br />

Incorreta a alternativa “C”, que deve ser assinalada.<br />

A sucessão e a legitimação para suceder será regulada pela lei<br />

vigente ao t<strong>em</strong>po da abertura daquela (art. 1787). Correta a<br />

alternativa “D”.<br />

(OAB/GO/26-08-01)<br />

30. Marque a única questão verdadeira:<br />

A) A abertura da sucessão se dá no momento da citação válida, na<br />

ação de inventário, quando os herdeiros sucessíveis, legítimos ou<br />

testamentários, do falecido assum<strong>em</strong> a propriedade e posse dos<br />

bens.<br />

B) A abertura da sucessão se dá no local do falecimento do autor da<br />

herança, independent<strong>em</strong>ente se possuía bens <strong>em</strong> localidades<br />

diferenciadas.<br />

C) É lícito ao herdeiro renunciar ao seu quinhão da herança a favor<br />

de outro herdeiro desde que seja por instrumento público.<br />

D) O herdeiro excluído por indignidade é considerado pré-morto, os<br />

herdeiros do indigno o sucederá, por representação, como se ele<br />

morto estivesse.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

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