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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

B) prescrição continua a correr contra seus herdeiros, se não<br />

existir<strong>em</strong> causas impeditivas ou suspensivas.<br />

C) morte suspende o curso da prescrição, que recomeça a correr<br />

contra os herdeiros trinta dias depois.<br />

D) prescrição deixa de correr e é considerada extinta para todos os<br />

fins.<br />

E) prescrição continua a correr, mas o prazo prescricional é contado<br />

<strong>em</strong> dobro.<br />

(AnalistaJudiciário/3ªReg/TRT/01/2005)<br />

06. A prescrição e a decadência não corr<strong>em</strong>:<br />

A) pendendo condição suspensiva ou ação de evicção.<br />

B) contra os ausentes do país <strong>em</strong> serviço público da União.<br />

C) enquanto o autor do ato ilícito considerado crime não for<br />

definitivamente condenado no juízo criminal.<br />

D) se o prazo para o pagamento da dívida não estiver vencido.<br />

E) contra os absolutamente incapazes.<br />

(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />

07. Tendo <strong>em</strong> conta o disposto no Código <strong>Civil</strong> vigente a<br />

respeito dos prazos prescricionais, é INCORRETO afirmar que<br />

prescreve <strong>em</strong>:<br />

A) 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da<br />

data <strong>em</strong> que vencer<strong>em</strong>.<br />

B) 3 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou<br />

rústicos.<br />

C) 4 anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data de<br />

aprovação das contas.<br />

D) 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de<br />

instrumento público ou particular.<br />

E) 20 anos a ação s<strong>em</strong>pre que a lei não haja fixado prazo menor.<br />

(Assessor Jurídico/PI/02/2002) (ADAPTADA)<br />

08. Já promovida a interdição, quando necessária, não corre<br />

prescrição contra:<br />

A) pródigos e menores de dezesseis anos.<br />

B) os que, mesmo por causa transitória, não puder<strong>em</strong> exprimir sua<br />

vontade e os maiores de dezesseis mas menores de dezoito anos.<br />

C) menores absoluta ou relativamente incapazes.<br />

D) menores de dezesseis anos os que, por enfermidade ou deficiência<br />

mental, não tiver<strong>em</strong> necessário discernimento para a prática desses<br />

atos.<br />

E) menores de 16 anos e pródigos.<br />

(Delegado de Polícia/SP/03)<br />

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