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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

E) contra os absolutamente incapazes.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A questão requer seja informada a causa que corresponde ao<br />

impedimento tanto da prescrição como da decadência, ou seja,<br />

quando esta não começa. Quis<strong>em</strong>os grifar a decadência porque, como<br />

já havíamos afirmado anteriormente, as causas que se refer<strong>em</strong> à<br />

prescrição, regra geral, não se aplicam à decadência.<br />

Assim, incorreta a alternativa “A”, pois <strong>em</strong>bora na pendência de<br />

condição suspensiva ou de ação de evicção não corra a prescrição<br />

(art. 199, I), esta causa não se aplica à decadência.<br />

Não corre igualmente prescrição quanto aos ausentes do País a<br />

serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II),<br />

mas esta causa só se aplica à prescrição, e não à decadência.<br />

Incorreta a alternativa “B”.<br />

Não está previsto no Código <strong>Civil</strong>, seja como causa de impedimento,<br />

de suspensão ou de interrupção, a ausência de trânsito <strong>em</strong> julgado<br />

de condenação na esfera criminal, que, aliás, é autônoma <strong>em</strong> relação<br />

à seara cível, salvo <strong>em</strong> algumas hipóteses excepcionais. Incorreta a<br />

alternativa “C”.<br />

Segundo o art. 199, II, enquanto não estiver vencido o prazo, não<br />

corre a prescrição, mas essa regra não se aplica à decadência.<br />

Incorreta a alternativa “D”.<br />

Além da regra contida no art. 195, a única regra prescricional que se<br />

aplica à decadência é a de que esta, <strong>em</strong> ambos os casos, não corre<br />

contra os absolutamente incapazes, por expressa previsão legal (art.<br />

208). Correta a alternativa “E”.<br />

(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />

07. Tendo <strong>em</strong> conta o disposto no Código <strong>Civil</strong> vigente a<br />

respeito dos prazos prescricionais, é INCORRETO afirmar que<br />

prescreve <strong>em</strong>:<br />

A) 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da<br />

data <strong>em</strong> que vencer<strong>em</strong>.<br />

B) 3 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou<br />

rústicos.<br />

C) 4 anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data de<br />

aprovação das contas.<br />

D) 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de<br />

instrumento público ou particular.<br />

E) 20 anos a ação s<strong>em</strong>pre que a lei não haja fixado prazo menor.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

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