Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
E) contra os absolutamente incapazes.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
A questão requer seja informada a causa que corresponde ao<br />
impedimento tanto da prescrição como da decadência, ou seja,<br />
quando esta não começa. Quis<strong>em</strong>os grifar a decadência porque, como<br />
já havíamos afirmado anteriormente, as causas que se refer<strong>em</strong> à<br />
prescrição, regra geral, não se aplicam à decadência.<br />
Assim, incorreta a alternativa “A”, pois <strong>em</strong>bora na pendência de<br />
condição suspensiva ou de ação de evicção não corra a prescrição<br />
(art. 199, I), esta causa não se aplica à decadência.<br />
Não corre igualmente prescrição quanto aos ausentes do País a<br />
serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II),<br />
mas esta causa só se aplica à prescrição, e não à decadência.<br />
Incorreta a alternativa “B”.<br />
Não está previsto no Código <strong>Civil</strong>, seja como causa de impedimento,<br />
de suspensão ou de interrupção, a ausência de trânsito <strong>em</strong> julgado<br />
de condenação na esfera criminal, que, aliás, é autônoma <strong>em</strong> relação<br />
à seara cível, salvo <strong>em</strong> algumas hipóteses excepcionais. Incorreta a<br />
alternativa “C”.<br />
Segundo o art. 199, II, enquanto não estiver vencido o prazo, não<br />
corre a prescrição, mas essa regra não se aplica à decadência.<br />
Incorreta a alternativa “D”.<br />
Além da regra contida no art. 195, a única regra prescricional que se<br />
aplica à decadência é a de que esta, <strong>em</strong> ambos os casos, não corre<br />
contra os absolutamente incapazes, por expressa previsão legal (art.<br />
208). Correta a alternativa “E”.<br />
(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />
07. Tendo <strong>em</strong> conta o disposto no Código <strong>Civil</strong> vigente a<br />
respeito dos prazos prescricionais, é INCORRETO afirmar que<br />
prescreve <strong>em</strong>:<br />
A) 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da<br />
data <strong>em</strong> que vencer<strong>em</strong>.<br />
B) 3 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou<br />
rústicos.<br />
C) 4 anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data de<br />
aprovação das contas.<br />
D) 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de<br />
instrumento público ou particular.<br />
E) 20 anos a ação s<strong>em</strong>pre que a lei não haja fixado prazo menor.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
www.pontodosconcursos.com.br 5