Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
C) pode reaver dele o que haja pago, ainda que o dano tenha sido<br />
cometido por menor, hipótese <strong>em</strong> que este será representado ou<br />
assistido na ação respectiva.<br />
D) pode reaver dele o que haja pago, desde que os pais do causador<br />
do dano sejam insolventes, hipótese <strong>em</strong> que, sendo menor, dar-se-á<br />
a representação ou assistência.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Segundo o escólio inserto no art. 934 do Código <strong>Civil</strong>, “aquele que<br />
ressarcir o dano causado por outr<strong>em</strong> pode reaver o que pagou, salvo<br />
se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou<br />
relativamente incapaz”. Destarte, a condição para que o avô possa<br />
cobrar de seu neto o que houver pago por ele é que o neto seja<br />
capaz. Como se trata de incapaz, não pode reaver. Assim, correta a<br />
alternativa “A”.<br />
(Mag. Fed. 5ºReg/2002)<br />
13. Na responsabilidade civil, a indenização por dano moral<br />
A) é s<strong>em</strong>pre dependente da comprovação do dano material.<br />
B) pode ser cumulada com a indenização por dano material.<br />
C) prescinde da comprovação do dano material, mas com este é<br />
inacumulável.<br />
D) exige prévia condenação do causador do dano <strong>em</strong> processo<br />
criminal.<br />
E) não pode ser superior à indenização por dano material.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Durante longo t<strong>em</strong>po, prevaleceu na doutrina e na jurisprudência que<br />
o dano moral não era reparável. Com o advento da CF/1988, a<br />
questão restou superada, posto que esta estabeleceu, claramente, a<br />
reparabilidade do dano moral.<br />
Outra questão que permaneceu divergente durante longo t<strong>em</strong>po foi<br />
se o dano moral era reparável autonomamente, ou se dependia da<br />
comprovação do dano material. Tal questão também restou superada<br />
pelo entendimento firmado pelo STF de que poderiam ser cumuladas<br />
as indenizações por dano material e moral. Assim, incorretas as<br />
alternativas “A” e “C” e correta a alternativa “B”.<br />
Regra geral, a responsabilidade civil independe da criminal, de modo<br />
que a alternativa “D” está incorreta.<br />
De acordo com o art. 944, a indenização mede-se pela extensão do<br />
dano, de modo que, <strong>em</strong>bora não exista um quantum pré-fixado na lei<br />
para a indenização, seja por dano moral ou material, não há qualquer<br />
impedimento a que o valor daquele seja superior ao deste, até<br />
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