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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

C) liberado estará o indicante.<br />

D) a cláusula pro amico eligendo terá efeito ex tunc e o nomeado<br />

será tido como contratante originário.<br />

E) ter-se-á a eficácia do contrato com pessoa a declarar, se o<br />

indicado aceitar sua nomeação, caso <strong>em</strong> que ficará adstrito à<br />

prestação obrigacional.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O contrato com pessoa a declarar é previsto no art. 467, <strong>em</strong> que uma<br />

das partes contratantes, no momento da conclusão do contrato,<br />

reserva-se ao direito de indicar um terceiro – electus - que deve<br />

adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Essa<br />

cláusula é denominada ‘pro amico eligendo’.<br />

A eleição do terceiro, contudo, não será válida, tendo eficácia<br />

somente entre os contratantes originários, se “a pessoa nomeada era<br />

insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação”<br />

(art. 470, II). Assim, correta a alternativa “B”, pois o contrato só terá<br />

validade entre o promitente e o estipulante. Não se trata de ineficácia<br />

do contrato firmado originariamente entre estas partes, que<br />

continuará válido quanto a elas. Incorreta a alternativa “A”, portanto.<br />

Também não é o caso de liberação do estipulante, pois este continua<br />

vinculado ao contrato originariamente firmado com a outra parte,<br />

posto que incorreta está a alternativa “C”.<br />

O eleito – electus – será tido como contratante originário apenas se a<br />

sua nomeação for válida. Como ele era insolvente, não tendo<br />

validade a sua nomeação, permanec<strong>em</strong> as partes originárias.<br />

Incorreta a alternativa “D”.<br />

Ainda que o indicado aceite a sua nomeação, se era insolvente, esta<br />

nomeação não terá validade. Incorreta a alternativa “E”.<br />

(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />

10. A respeito da fiança no <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> brasileiro, é certo que:<br />

A) não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.<br />

B) pode ser dada verbalmente.<br />

C) admite interpretação extensiva.<br />

D) não pode ter como objeto dívidas futuras.<br />

E) pode ser estipulada s<strong>em</strong> consentimento do devedor.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Pelo contrato de fiança, uma pessoa – fiador – garante satisfazer ao<br />

credor uma obrigação contraída pelo devedor – afiançado – caso este<br />

não a cumpra. Caso o devedor não pague, o fiador se compromete<br />

com o seu patrimônio ao adimpl<strong>em</strong>ento da obrigação por este<br />

contraída perante o credor (art. 818)<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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