Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
C) liberado estará o indicante.<br />
D) a cláusula pro amico eligendo terá efeito ex tunc e o nomeado<br />
será tido como contratante originário.<br />
E) ter-se-á a eficácia do contrato com pessoa a declarar, se o<br />
indicado aceitar sua nomeação, caso <strong>em</strong> que ficará adstrito à<br />
prestação obrigacional.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O contrato com pessoa a declarar é previsto no art. 467, <strong>em</strong> que uma<br />
das partes contratantes, no momento da conclusão do contrato,<br />
reserva-se ao direito de indicar um terceiro – electus - que deve<br />
adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Essa<br />
cláusula é denominada ‘pro amico eligendo’.<br />
A eleição do terceiro, contudo, não será válida, tendo eficácia<br />
somente entre os contratantes originários, se “a pessoa nomeada era<br />
insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação”<br />
(art. 470, II). Assim, correta a alternativa “B”, pois o contrato só terá<br />
validade entre o promitente e o estipulante. Não se trata de ineficácia<br />
do contrato firmado originariamente entre estas partes, que<br />
continuará válido quanto a elas. Incorreta a alternativa “A”, portanto.<br />
Também não é o caso de liberação do estipulante, pois este continua<br />
vinculado ao contrato originariamente firmado com a outra parte,<br />
posto que incorreta está a alternativa “C”.<br />
O eleito – electus – será tido como contratante originário apenas se a<br />
sua nomeação for válida. Como ele era insolvente, não tendo<br />
validade a sua nomeação, permanec<strong>em</strong> as partes originárias.<br />
Incorreta a alternativa “D”.<br />
Ainda que o indicado aceite a sua nomeação, se era insolvente, esta<br />
nomeação não terá validade. Incorreta a alternativa “E”.<br />
(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />
10. A respeito da fiança no <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> brasileiro, é certo que:<br />
A) não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.<br />
B) pode ser dada verbalmente.<br />
C) admite interpretação extensiva.<br />
D) não pode ter como objeto dívidas futuras.<br />
E) pode ser estipulada s<strong>em</strong> consentimento do devedor.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Pelo contrato de fiança, uma pessoa – fiador – garante satisfazer ao<br />
credor uma obrigação contraída pelo devedor – afiançado – caso este<br />
não a cumpra. Caso o devedor não pague, o fiador se compromete<br />
com o seu patrimônio ao adimpl<strong>em</strong>ento da obrigação por este<br />
contraída perante o credor (art. 818)<br />
www.pontodosconcursos.com.br<br />
8