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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A alternativa correta é a letra “B”.<br />

(Analista Judiciário/5º Reg.TRT/2003)<br />

04. Quanto ao pagamento, pode-se afirmar que:<br />

A) não é válido, quando feito ao credor putativo, ainda que de boafé.<br />

B) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é<br />

devida, ainda que mais valiosa.<br />

C) sua retenção, sob pretexto da não entrega de quitação, não é<br />

direito do devedor.<br />

D) a posse do título pelo devedor não firma a presunção do<br />

pagamento.<br />

E) o local previsto no contrato é irrenunciável, mesmo que o credor<br />

tenha reiteradamente recebido o pagamento <strong>em</strong> local diverso.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O pagamento é a forma natural de extinção das obrigações. Significa<br />

não apenas a entrega de dinheiro, mas o cumprimento da prestação.<br />

Quando feito ao credor putativo, é válido, se o devedor estava de<br />

boa-fé. Credor putativo é aquele que, aos olhos do devedor, parece<br />

ser o verdadeiro credor, mas não é. Assim, prevê o art. 309 que o<br />

pagamento feito de boa-fé pelo devedor ao credor putativo é válido, e<br />

extingue a obrigação. Incorreta a alternativa “A”.<br />

O art. 313 é claro ao afirmar que o credor não é obrigado a receber<br />

prestação diversa da que foi contratada, ainda que seja mais valiosa.<br />

A alternativa “B”, portanto, está correta.<br />

A principal prova do pagamento é a quitação, e é o principal direito<br />

do devedor recebê-la. Assim, negando-se o credor a dar quitação, o<br />

devedor pode reter o pagamento enquanto não lhe for entregue (art.<br />

319). Incorreta a alternativa “C”.<br />

A princípio, a entrega do título ao devedor firma a presunção de<br />

pagamento (art. 324). Assim, por ex<strong>em</strong>plo, se o credor entrega a<br />

promissória, presume-se que o devedor pagou-a. Esta presunção<br />

não é absoluta, comportando prova <strong>em</strong> contrário. Incorreta a<br />

alternativa “D”.<br />

Em regra, o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor, se<br />

nada se convencionou <strong>em</strong> contrário, ou se o contrário não resultar da<br />

lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias (art. 328).<br />

Contudo, mesmo convencionado o pagamento <strong>em</strong> um determinado<br />

lugar, a lei presume que houve renúncia do credor ao local do<br />

pagamento se este foi feito reiteradamente <strong>em</strong> outro local (art. 330).<br />

Incorreta a alternativa “D”.<br />

(AnalistaJudiciário/CE/2003)<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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