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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

AULA 4 – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA<br />

(Analista Jud./1ªReg./2003)<br />

01. Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar que:<br />

A) o prazo prescricional é estabelecido por lei ou por vontade das<br />

partes, o prazo decadencial somente é estabelecido por lei;<br />

B) a decadência e a prescrição são conhecidas de ofício pelo<br />

magistrado;<br />

C) a decadência e a prescrição são renunciáveis;<br />

D) a decadência não corre contra os ausentes;<br />

E) a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Os prazos prescricionais são estabelecidos somente <strong>em</strong> lei. Aliás,<br />

quanto a lei não fixar que o prazo é prescricional, será ele<br />

considerado decadencial. Incorreta a alternativa “A”.<br />

A prescricão só pode ser decretada de ofício se favorecer a<br />

absolutamente incapaz (art. 194). A decadência legal (cujo prazo é<br />

estabelecido <strong>em</strong> lei) pode ser pronunciada de ofício, mas não a<br />

decadência convencional (estabelecida por acordo entre as partes)<br />

(art. 211). Incorreta a alternativa “B”. ATENÇÃO!!! A lei<br />

11280/2006 revogou o art. 194, sendo que agora o juiz pode<br />

conhecer da prescrição de ofício. Entretanto, essa lei só<br />

entrará <strong>em</strong> vigor <strong>em</strong> maio de 2006.<br />

O prazo de prescrição pode ser renunciado, mas só valerá se for feita<br />

a renúncia s<strong>em</strong> prejuízo de terceiro, e desde que já consumada (art.<br />

191). A decadência convencional pode ser renunciada, mas não a<br />

decadência legal (art. 209). Incorreta a alternativa “C”.<br />

Os prazos de decadência não se sujeitam às causas de impedimento,<br />

interrupção ou suspensão, assim como os prazos prescricionais. A<br />

única exceção encontra-se no art. 208, que prevê que os prazos<br />

decadenciais não corre contra os absolutamente incapazes (art.<br />

198,I). Incorreta a alternativa “D”.<br />

A prescrição pode ser alegada <strong>em</strong> qualquer grau de jurisdição, pela<br />

parte a qu<strong>em</strong> aproveita, ou seja, por qualquer interessado <strong>em</strong> sua<br />

alegação (art. 193). Portanto, correta a alternativa “E”.<br />

(AnalistaJudiciário/5º Reg.TRT/06/2003)<br />

02. Quanto à decadência, é INCORRETO afirmar que:<br />

A) o prazo de decadência não corre contra os absolutamente<br />

incapazes.<br />

B) o juiz deve, de ofício, conhecer da decadência, quando<br />

estabelecida por lei.<br />

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