Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
B) No regime de separação de bens ocorre a incomunicabilidade do<br />
patrimônio adquirido antes e durante a constância do casamento;<br />
C) Os aquestos comunicam-se qualquer que seja o regime, mas<br />
somente provado o esforço comum;<br />
D) Por se tratar de efeito patrimonial do casamento, no pacto<br />
antenupcial é inadmissível a alteração do regime de bens;<br />
E) As dívidas anteriores ao casamento, inclusive os aprestos do<br />
casamento, não se comunicam;<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O art. 1639 prevê a possibilidade dos nubentes (noivos), antes de<br />
celebrado o casamento, estipular o que lhes aprouver, quanto aos<br />
seus bens. Para tal desiderato, dev<strong>em</strong> elaborar um pacto antenupcial,<br />
que é um acordo de vontades, um pré-contrato <strong>em</strong> relação ao<br />
matrimônio, <strong>em</strong> que os cônjuges dispõ<strong>em</strong> sobre questões relativas ao<br />
regime de bens e outras matérias de natureza patrimonial ou não.<br />
A doutrina ensina que os cônjuges pod<strong>em</strong> optar por um regime de<br />
bens misto ou especial, conjugando regras de um ou de alguns<br />
regimes de bens. O pacto antenupcial só terá efeito <strong>em</strong> relação a<br />
terceiros (erga omnes) após o seu registro, no Cartório de Imóveis de<br />
domicílio dos cônjuges. Incorreta a alternativa “A”, quanto à primeira<br />
parte.<br />
Caracteriza o regime da separação total de bens a separação de<br />
patrimônio dos cônjuges, não se comunicando n<strong>em</strong> os adquiridos<br />
antes, n<strong>em</strong> os adquiridos na constância do matrimônio. Cada cônjuge<br />
possui patrimônio próprio e exclusivo. Correta a alternativa “B”.<br />
Os aquestos são os bens adquiridos onerosamente. Só se comunicam<br />
no regime de bens da participação final nos aquestos, e desde que<br />
adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal.<br />
Incorreta a alternativa “C”.<br />
O art. 1639 prevê a possibilidade dos nubentes estabelecer<strong>em</strong> o que<br />
lhes aprouver, quanto aos seus bens, antes do casamento, por meio<br />
de pacto antenupcial. Assim, ressalvados os casos <strong>em</strong> que a lei impõe<br />
um regime de bens obrigatório, pod<strong>em</strong> os nubentes optar por<br />
qualquer dos regimes patrimoniais previstos no Código <strong>Civil</strong>, inclusive<br />
utilizar regras mistas, de um e de outro ou outros. Incorreta a<br />
alternativa “D”.<br />
No regime da comunhão universal de bens, não se comunicam as<br />
dívidas anteriores ao casamento, exceto se provenientes de despesas<br />
com os seus aprestos (art. 1668, III). Incorreta a alternativa “E”.<br />
(Magistratura/ES/2003)<br />
12. Quanto ao regime de bens entre cônjuges é correto<br />
afirmar:<br />
A) Nunca pode ser alterado;<br />
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