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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A renúncia à herança é ato permitido ao herdeiro, desde que este o<br />

faça de forma expressa, mediante instrumento público ou termo<br />

judicial. Contudo, a renúncia não pode prejudicar os seus credores.<br />

Caso isto ocorra, o art. 1813 permite aos credores do renunciante<br />

“com autorização do juiz, aceitá-la <strong>em</strong> nome do renunciante”. Correta<br />

a alternativa “A”.<br />

O art. 1801, II prevê que não pode ser nomeado herdeiro ou<br />

legatário “o concubino do testador casado...”. Essa disposição é nula,<br />

consoante o que estabelece o art. 1900, V. Contudo, o art. 1803<br />

excepciona tal regra, ao dispor que é permitida a deixa “ao filho do<br />

concubino, quando também o for do testador”. Assim, correta a<br />

alternativa “B”.<br />

Estão legitimadas a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas ao<br />

t<strong>em</strong>po da morte do de cujus (art. 1798). Correta, pois, a alternativa<br />

“C”.<br />

A aceitação da herança pode ser tácita ou expressa. É tácita quando<br />

feita por declaração escrita e tácita quando se presume da prática de<br />

atos próprios da qualidade de herdeiro (art. 1805). Diferent<strong>em</strong>ente, a<br />

renúncia só pode ser feita expressamente, por escritura pública ou<br />

por termo nos autos. Incorreta a alternativa “D”, que deve ser<br />

assinalada.<br />

(OAB/MT/2005)<br />

36. No que tange à sucessão hereditária, o direito de<br />

representação dá-se:<br />

A) quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder <strong>em</strong><br />

todos os direitos, <strong>em</strong> que ele sucederia, se vivo fosse;<br />

B) na linha reta descendente e ascendente;<br />

C) na linha transversal, s<strong>em</strong> restrições;<br />

D) na linha reta descendente e nunca na linha transversal.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes<br />

do falecido a suceder <strong>em</strong> todos os direitos <strong>em</strong> que ele sucederia, se<br />

vivo fosse (art. 1851). Correta a alternativa “A”.<br />

Esse direito só é concedido aos descendentes <strong>em</strong> linha reta, nunca na<br />

linha ascendente (art. 1852). Incorreta a alternativa “B”.<br />

Na linha transversal ou colateral, só se dá o direito de representação<br />

<strong>em</strong> favor de filhos de irmão falecido, quando com irmãos deste<br />

concorrer<strong>em</strong> (art. 1853). Incorretas as alternativas “C” e “D”.<br />

(OAB/PB/2004)<br />

37. A aceitação da herança<br />

A) jamais pode ser tácita.<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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