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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

assunção de dívida, o novo devedor não pode opor ao credor as<br />

exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo;<br />

C) Na novação subjetiva passiva, novo devedor sucede ao antigo,<br />

extinguindo-se o débito anterior;<br />

D) Para que ocorra a novação é necessário ânimo de novar expresso<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A assunção de dívida ou cessão de débito é figura prevista<br />

originariamente no Código <strong>Civil</strong> de 2002, que consiste no acordo de<br />

vontades pelo qual o devedor transfere a outr<strong>em</strong> a sua posição na<br />

relação jurídica obrigacional, ou seja, <strong>em</strong> que há a substituição de<br />

devedores. O novo devedor assume o lugar, a posição do devedor<br />

primitivo. T<strong>em</strong> s<strong>em</strong>elhança com a novação subjetiva passiva porque<br />

há a substituição do devedor, mas desta difere porque nesta cria-se<br />

nova obrigação, o que não ocorre na cessão de débito, <strong>em</strong> que a<br />

dívida permanece a mesma, figurando apenas devedores diferentes.<br />

Possui pontos s<strong>em</strong>elhantes com a cessão de crédito, sendo que nesta<br />

há alteração do credor, e na cessão de débito altera-se o devedor.<br />

Correta, pois, a alternativa “A”.<br />

Segundo o que preleciona o art. 294 do CC, “o devedor pode opor ao<br />

cessionário as exceções que lhe competir<strong>em</strong>, b<strong>em</strong> como as que, no<br />

momento <strong>em</strong> que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o<br />

cedente”. Tal não ocorre na assunção de dívida, <strong>em</strong> que, segundo o<br />

art. 302, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções<br />

pessoais que tenha <strong>em</strong> relação ao devedor primitivo. Correta,<br />

portanto, a alternativa “B”.<br />

Caracteriza a novação a assunção de nova dívida, que irá substituir a<br />

dívida originária. Na novação subjetiva passiva, ocorre a substituição<br />

do devedor primitivo pelo novo devedor, extinguindo-se a primitiva<br />

obrigação <strong>em</strong> relação ao devedor originário. Correta a alternativa “C”.<br />

A lei civil, no art. 361, permite que a novação seja expressa ou tácita.<br />

Portanto, incorreta é a alternativa “D”, que deve ser assinalada.<br />

(OAB/GO/25/03/2001) (ADAPTADA)<br />

28. O devedor, que paga, t<strong>em</strong> direito à quitação regular e pode<br />

reter o pagamento, enquanto lhe não for dada. O que significa<br />

quitação regular?<br />

A) a quitação regular deve designar a espécie da dívida quitada, o<br />

nome do devedor, ou qu<strong>em</strong> por este pagou, com a assinatura do<br />

credor, ou do seu representante;<br />

B) a quitação regular deve designar o valor e a espécie da dívida<br />

quitada, o nome do devedor, ou qu<strong>em</strong> por este pagou, o t<strong>em</strong>po e o<br />

lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu<br />

representante;<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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