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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são<br />

relativamente incapaces (art. 4º, I do CC). A alternativa “A” está<br />

incorreta.<br />

Os pródigos são considerados relativamente incapaces (art. 4º, IV),<br />

estando a alternativa “B” também incorreta.<br />

Os surdo-mudos, pelo Código <strong>Civil</strong> de 1916 (revogado) eram<br />

considerados incapazes. Atualmente, na dicção do Código <strong>Civil</strong> de<br />

2002, nao foram mais considerados como tais, podendo encuadrarse,<br />

contudo, na hipótese prevista no art. 4º, III (excepcionais s<strong>em</strong><br />

desenvolvimento mental completo), dependendo do grau de<br />

discernimento que tiver<strong>em</strong>. A simples surdo-mudez, por si só, não<br />

acarreta a incapacidade. Está, pois, incorreta a alternativa “C”.<br />

Os silvícolas (índios) estavam previstos no CC/1916 como<br />

relativamente incapazes. Atualmente, pelo CC/2002, vigente, nao<br />

estão mais submetidos à legislação civil, sendo a questão de sua<br />

capacidade submetida à lei especial. Está incorreta a alternativa “D”.<br />

A colação de grau do menor <strong>em</strong> curso de ensino superior, seja <strong>em</strong><br />

instituicao pública, seja <strong>em</strong> instituicao de ensino particular, conferelhe<br />

a plena capacidade civil. É a chamada <strong>em</strong>ancipacão. O menor,<br />

neste caso, torna-se maior, civilmente capaz. A alternativa “E”, por<br />

tanto, é a correta.<br />

(DELEGADO-POLÍCIA CIVIL-GO-2003)<br />

08. Em t<strong>em</strong>a de morte presumida, é CORRETO afirmar:<br />

a) S<strong>em</strong> decretação de ausência, não pode ser declarada a morte<br />

presumida.<br />

b) Somente pode ser declarada a morte presumida após decorridos<br />

dois anos da decretação da ausência.<br />

c) Se a pessoa estava <strong>em</strong> perigo de vida, a morte presumida pode<br />

ser declarada após um ano da decretação da ausência.<br />

d) Pode ser declarada a morte presumida s<strong>em</strong> a decretação de<br />

ausência.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A aquisição da personalidade civil (aptidão para ser sujeito de direitos<br />

e de obrigações na ord<strong>em</strong> civil) dá-se a partir do nascimento com<br />

vida (art. 2º do CC). Cessa a personalidade civil com a morte (art.<br />

6º, 1ª parte do CC). A morte pode ser real (provada pelo Atestado de<br />

Óbito), ou presumida, no caso dos ausentes (art. 6º, 2ª parte do CC)<br />

ou nas hipóteses previstas no art. 7º, <strong>em</strong> que não há necessidade de<br />

declaração de ausência, mas de justificação judicial, que são:<br />

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