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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A característica das obrigações solidárias passivas, <strong>em</strong> que vários<br />

devedores estão obrigados ao pagamento da dívida toda, é que o<br />

credor pode cobrar a dívida por inteiro, de um, de alguns ou de todos<br />

os devedores. Assim, incorreta a alternativa “B”.<br />

Dá-se a dação <strong>em</strong> pagamento quando o credor e o devedor acordam<br />

<strong>em</strong> que o primeiro irá receber prestação diversa da inicialmente<br />

pactuada, extinguindo-se a obrigação. A invalidade da dação <strong>em</strong><br />

pagamento importará no restabelecimento da obrigação primitiva,<br />

ficando s<strong>em</strong> efeito a quitação dada (art. 359). Correta a alternativa<br />

“C”.<br />

Portanto, a questão a ser marcada é a letra “E”.<br />

(Anal.Jud/TRE/PI/ÁreaJudiciária/05/2002)<br />

11. Comprei um quadro de que gostei muito, paguei-o, e o<br />

vendedor prometeu entregá-lo <strong>em</strong> três dias, mas o quadro se<br />

perdeu, havendo culpa do vendedor. Expirando o prazo,<br />

pretendeu que eu recebesse uma outra obra de arte com o<br />

dobro do valor. Nesse caso<br />

A) o vendedor culpado deve devolver meu dinheiro <strong>em</strong> dobro, além<br />

de recompor minhas perdas e danos.<br />

B) sou obrigado a receber a coisa mais valiosa, porque seu valor<br />

cobre o preço que paguei e mais perdas e danos.<br />

C) o vendedor está obrigado a devolver singelamente o preço,<br />

resolvendo-se a obrigação.<br />

D) não estou obrigado a receber a outra obra de arte, ainda que mais<br />

valiosa.<br />

E) estou impedido, por dispositivo expresso de lei, de aceitar uma<br />

obra pela outra.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Trata-se a hipótese de obrigação de dar coisa certa. Nessas espécies<br />

de obrigações, havendo a perda da coisa por culpa do devedor,<br />

responderá este pelo equivalente mais perdas e danos (art. 234, 2ª<br />

parte). Assim, incorreta a alternativa “A”, porque não há previsão de<br />

que a devolução seja <strong>em</strong> dobro.<br />

A regra máxima que gravita <strong>em</strong> torno do direito das obrigações é a<br />

contida no art. 313, segundo a qual o credor não é obrigado a<br />

receber prestação diversa da pactuada, ainda que mais valiosa.<br />

Incorreta a alternativa “B” e correta a alternativa “D”.<br />

Apenas se a perda da coisa houvesse se dado s<strong>em</strong> culpa do devedor<br />

é que este estaria obrigado a restituir apenas o valor pago (art. 234,<br />

1ª parte). Se houve culpa sua, cabe o pagamento do equivalente<br />

mais perdas e danos. Incorreta a alternativa “C”.<br />

Seguindo-se o mesmo raciocínio de que o credor não é obrigado a<br />

receber prestação diversa da pactuada, também lhe é facultado<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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