Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
A característica das obrigações solidárias passivas, <strong>em</strong> que vários<br />
devedores estão obrigados ao pagamento da dívida toda, é que o<br />
credor pode cobrar a dívida por inteiro, de um, de alguns ou de todos<br />
os devedores. Assim, incorreta a alternativa “B”.<br />
Dá-se a dação <strong>em</strong> pagamento quando o credor e o devedor acordam<br />
<strong>em</strong> que o primeiro irá receber prestação diversa da inicialmente<br />
pactuada, extinguindo-se a obrigação. A invalidade da dação <strong>em</strong><br />
pagamento importará no restabelecimento da obrigação primitiva,<br />
ficando s<strong>em</strong> efeito a quitação dada (art. 359). Correta a alternativa<br />
“C”.<br />
Portanto, a questão a ser marcada é a letra “E”.<br />
(Anal.Jud/TRE/PI/ÁreaJudiciária/05/2002)<br />
11. Comprei um quadro de que gostei muito, paguei-o, e o<br />
vendedor prometeu entregá-lo <strong>em</strong> três dias, mas o quadro se<br />
perdeu, havendo culpa do vendedor. Expirando o prazo,<br />
pretendeu que eu recebesse uma outra obra de arte com o<br />
dobro do valor. Nesse caso<br />
A) o vendedor culpado deve devolver meu dinheiro <strong>em</strong> dobro, além<br />
de recompor minhas perdas e danos.<br />
B) sou obrigado a receber a coisa mais valiosa, porque seu valor<br />
cobre o preço que paguei e mais perdas e danos.<br />
C) o vendedor está obrigado a devolver singelamente o preço,<br />
resolvendo-se a obrigação.<br />
D) não estou obrigado a receber a outra obra de arte, ainda que mais<br />
valiosa.<br />
E) estou impedido, por dispositivo expresso de lei, de aceitar uma<br />
obra pela outra.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Trata-se a hipótese de obrigação de dar coisa certa. Nessas espécies<br />
de obrigações, havendo a perda da coisa por culpa do devedor,<br />
responderá este pelo equivalente mais perdas e danos (art. 234, 2ª<br />
parte). Assim, incorreta a alternativa “A”, porque não há previsão de<br />
que a devolução seja <strong>em</strong> dobro.<br />
A regra máxima que gravita <strong>em</strong> torno do direito das obrigações é a<br />
contida no art. 313, segundo a qual o credor não é obrigado a<br />
receber prestação diversa da pactuada, ainda que mais valiosa.<br />
Incorreta a alternativa “B” e correta a alternativa “D”.<br />
Apenas se a perda da coisa houvesse se dado s<strong>em</strong> culpa do devedor<br />
é que este estaria obrigado a restituir apenas o valor pago (art. 234,<br />
1ª parte). Se houve culpa sua, cabe o pagamento do equivalente<br />
mais perdas e danos. Incorreta a alternativa “C”.<br />
Seguindo-se o mesmo raciocínio de que o credor não é obrigado a<br />
receber prestação diversa da pactuada, também lhe é facultado<br />
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