01.06.2013 Views

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

porque o dano moral independe do dano material, podendo subsistir<br />

de forma exclusiva. Incorreta, pois, a alternativa “E”.<br />

(MPE/PR/14/03/2004)<br />

14. Sobre o t<strong>em</strong>a Responsabilidade <strong>Civil</strong>, assinale a alternativa<br />

incorreta:<br />

A) Aquele que ressarcir o dano causado por outr<strong>em</strong> pode reaver o<br />

que houver pago daquele por qu<strong>em</strong> pagou, salvo se o causador do<br />

dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz;<br />

B) A prisão, por queixa ou denúncia falsa e de má-fé, dá ao ofendido<br />

o direito de ser indenizado por perdas e danos, devendo este provar o<br />

prejuízo;<br />

C) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por<br />

ele responsáveis não tiver<strong>em</strong> obrigação de fazê-lo ou não dispuser<strong>em</strong><br />

de meios suficientes;<br />

D) No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o<br />

ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao<br />

fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido<br />

prove haver sofrido;<br />

E) O credor que d<strong>em</strong>andar o devedor antes de vencida a dívida, fora<br />

dos casos <strong>em</strong> que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o t<strong>em</strong>po<br />

que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes,<br />

<strong>em</strong>bora estipulados, e a pagar as custas <strong>em</strong> dobro.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O art. 934 é expresso ao prever que aquele que ressarcir o dano<br />

causado por outr<strong>em</strong> pode reaver o que por ele pagou, salvo se o<br />

causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente<br />

incapaz. Correta a alternativa “A”.<br />

Prevê o art. 953, caput, do CC, que a indenização por injúria, calúnia<br />

e difamação consiste na reparação do dano que delas resulte ao<br />

ofendido. No parágrafo único do mesmo artigo, se não puder o<br />

ofendido provar o prejuízo material, o juiz fixará equitativamente o<br />

valor da indenização, de conformidade com as circunstâncias do caso.<br />

Por seu turno, o art. 954 prevê que a indenização por ofensa à<br />

liberdade pessoal consistirá no pagamento de perdas e danos ao<br />

ofendido, e se este não puder provar prejuízo, t<strong>em</strong> aplicação o<br />

parágrafo único antecedente, ou seja, o juiz fixará equitativamente a<br />

condenação, com base nas circunstâncias concretas. Em<br />

compl<strong>em</strong>entação, o art. 954, parágrafo único, II, elenca os atos<br />

considerados como ofensivos à liberdade pessoal, dentre os quais “a<br />

prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé”. Assim, n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre<br />

o ofendido terá que provar prejuízo, quando não pudé-lo. Com efeito,<br />

incorreta a alternativa “B”, a ser assinalada.<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!