01.06.2013 Views

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

C) a renúncia à decadência fixada <strong>em</strong> lei é nula.<br />

D) aplicam-se à decadência as normas que imped<strong>em</strong>, suspend<strong>em</strong> ou<br />

interromp<strong>em</strong> a prescrição.<br />

E) parte a qu<strong>em</strong> aproveita pode alegá-la <strong>em</strong> qualquer grau de<br />

jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, se a decadência for<br />

convencional.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A única regra prescricional que se aplica à decadência é a que prevê<br />

que esta não corre contra os absolutamente incapazes, como prevê o<br />

art. 208. Correta a alternativa “A”.<br />

A decadência legal pode ser conhecida de ofício pelo juiz, ou seja,<br />

s<strong>em</strong> provocação da parte interessada. Somente a decadência<br />

convencional é que não pode ser decretada de ofício (art. 210).<br />

Correta a alternativa “B”.<br />

O art. 209 é claro ao dispor que a renúncia à decadência fixada <strong>em</strong> lei<br />

é nula. Portanto, correta a alternativa “C”.<br />

A alternativa “D” está parcialmente incorreta, mas parcialmente<br />

correta também. As regras sobre impedimento, suspensão e<br />

interrupção da prescrição não se aplicam à decadência, “salvo<br />

disposição <strong>em</strong> contrário”, como preleciona o art. 207. Assim, a regra<br />

geral é que elas não se aplicam. Portanto, incorreta a alternativa “D”,<br />

que deve ser assinalada.<br />

A decadência pode ser alegada por qu<strong>em</strong> tenha interesse <strong>em</strong><br />

qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode de ofício declarar a<br />

decadência convencional. Correta a alternativa “E”.<br />

(Analista Jud. 4º Reg. 2004)<br />

03. De acordo com o Código <strong>Civil</strong> brasileiro, prescreve <strong>em</strong> 5<br />

(cinco) anos a pretensão:<br />

A) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.<br />

B) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público<br />

ou particular.<br />

C) para receber prestações vencidas de rendas t<strong>em</strong>porárias ou<br />

vitalícias.<br />

D) do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de<br />

responsabilidade civil obrigatório.<br />

E) de obter ressarcimento de enriquecimento s<strong>em</strong> causa.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Os prazos prescricionais estão previstos nos arts. 205 e 206.<br />

A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das<br />

contas, prescreve <strong>em</strong> 04 anos. Incorreta a alternativa “A”.<br />

O prazo para cobrança de dívidas originadas de instrumento público<br />

ou particular é de 05 anos. Correta a alternativa “B”.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!