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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

Mas como um dos devedores se tornou insolvente, a parte que lhe<br />

cabia na dívida é repartida entre os outros co-devedores. Como<br />

informa o art. 283, “o devedor que satisfez a dívida por inteiro t<strong>em</strong><br />

direito a exigir de cada um a sua quota, dividindo-se igualmente por<br />

todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito,<br />

as partes de todos os co-devedores”. Assim, pelo débito do insolvente<br />

– Dario – estão responsáveis o próprio Bolívar, André e Carlos, cada<br />

um na quota-parte de R$ 10.000,00. E mais: “no caso de rateio entre<br />

os co-devedores, contribuirão também os exonerados da<br />

solidariedade, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente”.<br />

Assim, André ficará responsável por R$ 10.000,00, correspondente à<br />

sua quota-parte na de Dario – insolvente, já que pagou a sua própria<br />

parte. Carlos ficará responsável pela sua quota-parte (R$ 30.000,00)<br />

e mais R$ 10.000,00 da parte do devedor insolvente, totalizando R$<br />

40.000,00. Correta, portanto, a alternativa “B”.<br />

(AGU-2ªCategoria 1998)<br />

02. "A" deve a "B" R$ 20.000,00. "B" se propõe a liberar "A"<br />

se ele concordar <strong>em</strong> contrair com "C" dívida de igual quantia.<br />

Se a proposta for aceita, o débito de "A" para com "B"<br />

desaparece e surge uma nova dívida de "A" para com "C".<br />

Neste caso configura-se a novação:<br />

A) subjetiva passiva por expromissão<br />

B) subjetiva ativa<br />

C) subjetiva passiva por delegação<br />

D) real<br />

E) objetiva<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Novação é forma de extinção das obrigações, consistente na criação<br />

de uma obrigação nova, para extinguir uma obrigação anterior.<br />

Substitui-se uma dívida por outra, ficando a primeira extinta.<br />

A novação comporta três espécies: objetiva, subjetiva e mista. Na<br />

objetiva, altera-se o objeto da prestação. Na subjetiva, substitu<strong>em</strong>-se<br />

os sujeitos da obrigação (credor ou devedor). Mista ocorre quando<br />

mudam o objeto da prestação e os sujeitos da obrigação. A novação,<br />

neste caso, é subjetiva ativa, porque haverá mudança nos credores –<br />

de “B” para “C”, que passará a ser o novo credor. Se a mudança<br />

fosse de devedor, a novação seria subjetiva passiva. Apenas a título<br />

de compl<strong>em</strong>entação, subjetiva passiva por expromissão, quando é<br />

feita independent<strong>em</strong>ente de consentimento do devedor, ou por<br />

delegação, por ord<strong>em</strong> ou consentimento deste. Correta, pois, a<br />

alternativa “B”.<br />

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