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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

Os riscos pela perda ou deterioração da coisa, enquanto não houver a<br />

tradição (entrega do b<strong>em</strong>) corr<strong>em</strong> por conta do vendedor. Incorreta a<br />

alternativa “B”.<br />

Segundo o art. 490, salvo estipulação diversa, correrão a cargo do<br />

comprador as despesas com a escritura, e a cargo do vendedor, as da<br />

tradição. Correta a alternativa “C”.<br />

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma delas<br />

não autoriza a rejeição das d<strong>em</strong>ais que não apresent<strong>em</strong> tal vício (art.<br />

503). Incorreta a alternativa “D”.<br />

(Tabelião e Registrador/RJ/1998)<br />

47. Tratando-se a doação de contrato subordinado a forma<br />

especial, que deve ser celebrado por escritura pública ou<br />

instrumento particular, pod<strong>em</strong>os afirmar que:<br />

A) não se admite a chamada doação manual ou verbal no direito<br />

brasileiro;<br />

B) a doação manual ou verbal só é admitida quando versar sobre<br />

bens móveis e de pequeno valor, desde que ocorra a tradição<br />

imediata;<br />

C) a doação manual ou verbal só é admitida quando versar sobre<br />

bens fungíveis;<br />

D) a doação manual ou verbal só é admitida quando versar sobre<br />

bens móveis, independente do valor, desde que ocorra a tradição<br />

imediata;<br />

E) a doação manual ou verbal só é admitida quando versar sobre<br />

bens móveis ou de pequeno valor, se lhe seguir a tradição<br />

incontinenti.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Em regra, a doação deve ser feita por escritura pública ou<br />

instrumento particular (art. 541, caput). Exceção é o caso da doação<br />

manual, que pode ser feita verbalmente, quando tiver por objeto b<strong>em</strong><br />

móvel de pequeno valor (art. 541, parágrafo único). Assim, correta<br />

está a alternativa “B”.<br />

QUESTÕES APRESENTADAS<br />

(AGU-2ªCategoria 1998)<br />

01. A ‘exceptio non rite adimpleti contractus’ é a cláusula<br />

resolutiva<br />

A) tácita relativa ao inadimpl<strong>em</strong>ento parcial da prestação, que<br />

constitui objeto do contrato bilateral<br />

B) tácita que somente se prende a contrato unilateral<br />

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