01.06.2013 Views

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

este impl<strong>em</strong>entado, originariamente, no Código <strong>Civil</strong> de 2002 (art.<br />

50).<br />

É portanto, admitida <strong>em</strong> nosso ordenamento jurídico. Corretas as<br />

alternativas “A” e “C”. T<strong>em</strong> natureza objetiva, porque independe de<br />

comprovação de má-fé, estando igualmente correta a alternativa “D”.<br />

Contudo, a sua declaração pelo juiz não pode ser feita de ofício, s<strong>em</strong><br />

provocação da parte interessada, dependendo de requerimento da<br />

parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no<br />

processo, estando incorreta a alternativa “D”, que deve ser<br />

assinalada.<br />

(PROCURADORIA ESTADUAL/PE/2004)<br />

32. A desconsideração da pessoa jurídica, para que os efeitos<br />

de certas e determinadas relações de obrigações sejam<br />

estendidos aos bens de seus administradores ou sócios, é ato:<br />

A) privativo do Juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público<br />

quando lhe couber intervir no processo, se caracterizado desvio de<br />

finalidade ou ocorrer confusão patrimonial.<br />

B) que o Juiz pode praticar de ofício, s<strong>em</strong>pre que houver<br />

encerramento irregular do estabelecimento comercial a fim de que os<br />

credores privilegiados recebam seus créditos.<br />

C) que pode ser praticado de ofício pela autoridade administrativa ou<br />

pelo Juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando<br />

lhe couber intervir no processo, se caracterizado desvio de finalidade<br />

ou se verificar confusão patrimonial.<br />

D) privativo do Ministério Público, se verificada fraude contra<br />

credores, a requerimento dos credores privilegiados.<br />

E) que pode ser praticado pelo Juiz, por qualquer autoridade<br />

administrativa ou pelo Ministério Público, s<strong>em</strong>pre que se verificar<br />

abuso da personalidade da pessoa jurídica <strong>em</strong> proveito de seus<br />

administradores ou sócios, com prejuízo para os credores <strong>em</strong> virtude<br />

de decretação de falência ou insolvência.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O art. 50 do CC dispõe que: “Em caso de abuso da personalidade<br />

jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão<br />

patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do<br />

Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os<br />

efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam<br />

estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da<br />

pessoa jurídica”.<br />

A desconsideração da personalidade jurídica é, portanto, ato<br />

exclusivo do juiz, mas depende de requerimento da parte ou do MP,<br />

se caracterizado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial,<br />

www.pontodosconcursos.com.br 27

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!