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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

D) os devedores solidários não culpados respond<strong>em</strong> somente por<br />

perdas e danos decorrentes da impossibilidade.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Solidariedade passiva existe quando há vários devedores<br />

responsáveis pelo pagamento de toda a dívida. Se a impossibilidade<br />

do cumprimento da prestação se der por culpa de um dos devedores<br />

solidários, subsiste para todos o dever de cumprir a prestação, mas<br />

pelas perdas e danos só responde o devedor culpado. É o que<br />

preleciona o art. 279. Portanto, correta a alternativa “B”.<br />

(Magistratura/PR/1998)<br />

18. Sobre os modos especiais de extinção das obrigações, de<br />

acordo com disposições do Código <strong>Civil</strong>, assinale a alternativa<br />

correta:<br />

A) a pessoa que se obrigar por terceiro t<strong>em</strong> o direito de compensar a<br />

dívida, a cujo pagamento se obrigou, com a que o credor dele lhe<br />

dever.<br />

B) a consignação t<strong>em</strong> lugar s<strong>em</strong>pre que o credor se recusar a receber<br />

o pagamento.<br />

C) o credor pode receber coisa que não seja dinheiro, <strong>em</strong><br />

substituição da prestação que lhe era devida.<br />

D) a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada s<strong>em</strong><br />

o consentimento deste.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Regra geral, o pagamento deve ser feito pelo próprio devedor ou por<br />

seu representante legal. Contudo, a lei civil admite que terceiro<br />

venha a pagar a dívida. São os chamados terceiros interessados e<br />

não interessados (art. 304). A lei não prevê o direito do terceiro de<br />

compensar a dívida paga com o crédito que porventura tenha <strong>em</strong><br />

relação ao credor. Incorreta a alternativa “A”.<br />

A consignação <strong>em</strong> pagamento, ou pagamento <strong>em</strong> consiginação<br />

consiste no depósito, pelo devedor, da coisa ou quantia devida, com<br />

o objetivo de liberar-se da obrigação, quando não for possível realizar<br />

o pagamento ao credor, <strong>em</strong> razão de recusa deste <strong>em</strong> receber, ou<br />

por outras circunstâncias, previstas no art. 335 do CC. Assim, a<br />

recusa do credor <strong>em</strong> receber não é a única razão para a consignação<br />

<strong>em</strong> pagamento, já que exist<strong>em</strong> outras previstas no artigo acima<br />

referido. Incorreta, pois, a alternativa “B”.<br />

Pelo instituto da dação <strong>em</strong> pagamento, o credor consente <strong>em</strong> receber<br />

prestação diversa da que fora anteriormente pactuada, a fim de<br />

extinguir a obrigação. Correta a alternativa “C”.<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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