Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
D) os devedores solidários não culpados respond<strong>em</strong> somente por<br />
perdas e danos decorrentes da impossibilidade.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Solidariedade passiva existe quando há vários devedores<br />
responsáveis pelo pagamento de toda a dívida. Se a impossibilidade<br />
do cumprimento da prestação se der por culpa de um dos devedores<br />
solidários, subsiste para todos o dever de cumprir a prestação, mas<br />
pelas perdas e danos só responde o devedor culpado. É o que<br />
preleciona o art. 279. Portanto, correta a alternativa “B”.<br />
(Magistratura/PR/1998)<br />
18. Sobre os modos especiais de extinção das obrigações, de<br />
acordo com disposições do Código <strong>Civil</strong>, assinale a alternativa<br />
correta:<br />
A) a pessoa que se obrigar por terceiro t<strong>em</strong> o direito de compensar a<br />
dívida, a cujo pagamento se obrigou, com a que o credor dele lhe<br />
dever.<br />
B) a consignação t<strong>em</strong> lugar s<strong>em</strong>pre que o credor se recusar a receber<br />
o pagamento.<br />
C) o credor pode receber coisa que não seja dinheiro, <strong>em</strong><br />
substituição da prestação que lhe era devida.<br />
D) a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada s<strong>em</strong><br />
o consentimento deste.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Regra geral, o pagamento deve ser feito pelo próprio devedor ou por<br />
seu representante legal. Contudo, a lei civil admite que terceiro<br />
venha a pagar a dívida. São os chamados terceiros interessados e<br />
não interessados (art. 304). A lei não prevê o direito do terceiro de<br />
compensar a dívida paga com o crédito que porventura tenha <strong>em</strong><br />
relação ao credor. Incorreta a alternativa “A”.<br />
A consignação <strong>em</strong> pagamento, ou pagamento <strong>em</strong> consiginação<br />
consiste no depósito, pelo devedor, da coisa ou quantia devida, com<br />
o objetivo de liberar-se da obrigação, quando não for possível realizar<br />
o pagamento ao credor, <strong>em</strong> razão de recusa deste <strong>em</strong> receber, ou<br />
por outras circunstâncias, previstas no art. 335 do CC. Assim, a<br />
recusa do credor <strong>em</strong> receber não é a única razão para a consignação<br />
<strong>em</strong> pagamento, já que exist<strong>em</strong> outras previstas no artigo acima<br />
referido. Incorreta, pois, a alternativa “B”.<br />
Pelo instituto da dação <strong>em</strong> pagamento, o credor consente <strong>em</strong> receber<br />
prestação diversa da que fora anteriormente pactuada, a fim de<br />
extinguir a obrigação. Correta a alternativa “C”.<br />
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