Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Do ilícito, segundo o art. 186, pod<strong>em</strong> decorrer danos materiais ou<br />
morais. Incorreta a alternativa “A”.<br />
Também comete ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,<br />
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico<br />
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187). Incorreta a<br />
alternativa “B”.<br />
Segundo o art. 188, II, não há ilicitude na deterioração ou destruição<br />
da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de r<strong>em</strong>over perigo<br />
iminente. Correta a alternativa “C”.<br />
Também não constitui ilícito, de acordo com o que preleciona o art.<br />
188, I, o ato praticado <strong>em</strong> legítima defesa ou no exercício regular de<br />
direito. Incorreta a alternativa “D”.<br />
(Assessor Jurídico/PI/02/2002) (ADAPTADA)<br />
07. Na responsabilidade civil subjetiva, o agente poderá ser<br />
compelido a indenizar a vítima, se o ato, <strong>em</strong>bora não<br />
considerado ilícito, for praticado<br />
A) <strong>em</strong> estado de necessidade.<br />
B) <strong>em</strong> legítima defesa própria.<br />
C) no exercício regular de um direito.<br />
D) <strong>em</strong> legítima defesa de outr<strong>em</strong>.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Os atos praticados <strong>em</strong> legítima defesa, seja da própria pessoa, seja<br />
de terceiro, e os praticados no exercício regular de direito, não são<br />
considerados ilícitos, de acordo com o art. 188, I. Assim, incorretas<br />
as alternativas “B”, “C” e “D”.<br />
O inciso II do mesmo artigo dispõe que não constitui ilícito,<br />
igualmente, a destruição ou deterioração de coisa alheia a fim de<br />
r<strong>em</strong>over perigo iminente, tratando, implicitamente, do estado de<br />
necessidade. Contudo, nesta hipótese, <strong>em</strong>bora a lei declare que o ato<br />
praticado nestas condições (de estado de necessidade) não é<br />
considerado ilícito, n<strong>em</strong> por isso qu<strong>em</strong> o praticou fica isento de<br />
reparar o prejuízo causado. Tanto é que o art. 929 prevê que se a<br />
pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inc. II do art. 188 não<br />
for<strong>em</strong> culpados do perigo, terão direito à indenização do prejuízo que<br />
sofreram. Assim, por ex<strong>em</strong>plo, se um motorista de um veículo, para<br />
não atropelar uma criança, atira o carro contra um muro de uma<br />
residência, <strong>em</strong>bora seu ato seja lícito, terá que pagar a reparação do<br />
muro. Assim, correta a alternativa “A”.<br />
(Def. Pública MA/03)<br />
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