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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Do ilícito, segundo o art. 186, pod<strong>em</strong> decorrer danos materiais ou<br />

morais. Incorreta a alternativa “A”.<br />

Também comete ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,<br />

excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico<br />

ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (art. 187). Incorreta a<br />

alternativa “B”.<br />

Segundo o art. 188, II, não há ilicitude na deterioração ou destruição<br />

da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de r<strong>em</strong>over perigo<br />

iminente. Correta a alternativa “C”.<br />

Também não constitui ilícito, de acordo com o que preleciona o art.<br />

188, I, o ato praticado <strong>em</strong> legítima defesa ou no exercício regular de<br />

direito. Incorreta a alternativa “D”.<br />

(Assessor Jurídico/PI/02/2002) (ADAPTADA)<br />

07. Na responsabilidade civil subjetiva, o agente poderá ser<br />

compelido a indenizar a vítima, se o ato, <strong>em</strong>bora não<br />

considerado ilícito, for praticado<br />

A) <strong>em</strong> estado de necessidade.<br />

B) <strong>em</strong> legítima defesa própria.<br />

C) no exercício regular de um direito.<br />

D) <strong>em</strong> legítima defesa de outr<strong>em</strong>.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Os atos praticados <strong>em</strong> legítima defesa, seja da própria pessoa, seja<br />

de terceiro, e os praticados no exercício regular de direito, não são<br />

considerados ilícitos, de acordo com o art. 188, I. Assim, incorretas<br />

as alternativas “B”, “C” e “D”.<br />

O inciso II do mesmo artigo dispõe que não constitui ilícito,<br />

igualmente, a destruição ou deterioração de coisa alheia a fim de<br />

r<strong>em</strong>over perigo iminente, tratando, implicitamente, do estado de<br />

necessidade. Contudo, nesta hipótese, <strong>em</strong>bora a lei declare que o ato<br />

praticado nestas condições (de estado de necessidade) não é<br />

considerado ilícito, n<strong>em</strong> por isso qu<strong>em</strong> o praticou fica isento de<br />

reparar o prejuízo causado. Tanto é que o art. 929 prevê que se a<br />

pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inc. II do art. 188 não<br />

for<strong>em</strong> culpados do perigo, terão direito à indenização do prejuízo que<br />

sofreram. Assim, por ex<strong>em</strong>plo, se um motorista de um veículo, para<br />

não atropelar uma criança, atira o carro contra um muro de uma<br />

residência, <strong>em</strong>bora seu ato seja lícito, terá que pagar a reparação do<br />

muro. Assim, correta a alternativa “A”.<br />

(Def. Pública MA/03)<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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