01.06.2013 Views

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A pretensão relativa à pensão alimentícia, a partir da data <strong>em</strong> que se<br />

vencer<strong>em</strong>, prescreve <strong>em</strong> 02 anos. Correta a alternativa “A”.<br />

Também está correto o prazo prescricional de 03 anos para as<br />

pretensões relativas a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.<br />

Correta a alternativa “B”.<br />

A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das<br />

contas, prescreve <strong>em</strong> 04 anos. Correta a alternativa “C”.<br />

Prescreve <strong>em</strong> 05 anos as pretensões relativas a dívidas oriundas de<br />

instrumentos públicos ou particulares. Correta a alternativa “D”.<br />

Por expressa previsão legal, quando a lei não haja fixado o prazo<br />

prescricional para a pretensão, está será de 10 anos, e não de 20<br />

anos. Incorreta a alternativa “”E”, que deve ser assinalada.<br />

(Assessor Jurídico/PI/02/2002) (ADAPTADA)<br />

08. Já promovida a interdição, quando necessária, não corre<br />

prescrição contra:<br />

A) pródigos e menores de dezesseis anos.<br />

B) os que, mesmo por causa transitória, não puder<strong>em</strong> exprimir sua<br />

vontade e os maiores de dezesseis mas menores de dezoito anos.<br />

C) menores absoluta ou relativamente incapazes.<br />

D) menores de dezesseis anos os que, por enfermidade ou deficiência<br />

mental, não tiver<strong>em</strong> necessário discernimento para a prática desses<br />

atos.<br />

E) menores de 16 anos e pródigos.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Os pródigos, considerados tais <strong>em</strong> processo de interdição, são<br />

relativamente incapazes. Contra estes, corre a prescrição. Não corre<br />

contra os menores de 16 anos, que são absolutamente incapazes.<br />

Incorreta a alternativa “A”.<br />

São absolutamente incapazes aqueles que, mesmo por causa<br />

transitória, não puder<strong>em</strong> exprimir sua vontade e, contra estes, não<br />

corre a prescrição. Vale l<strong>em</strong>brar, contudo, que nesta situação, não há<br />

necessidade de um processo de interdição, até porque a causa da<br />

incapacidade é t<strong>em</strong>porária, bastando o pleito de nulidade do ato<br />

praticado nestas condições. Os maiores de 16 e menores de 18 são<br />

relativamente incapazes, e contra estes corre a prescrição. Incorreta<br />

a alternativa “B”.<br />

Contra os relativamente incapazes corre a prescrição. Tal não ocorre<br />

apenas <strong>em</strong> relação aos absolutamente incapazes. Incorreta a<br />

alternativa “C”.<br />

Os menores de 16 anos e os que, por enfermidade ou deficiência<br />

mental, não tiver<strong>em</strong> necessário discernimento para a prática de atos<br />

da vida civil são considerados absolutamente incapazes. Estes<br />

depend<strong>em</strong> de um processo de interdição. No caso da incapacidade<br />

www.pontodosconcursos.com.br 6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!