Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
A pretensão relativa à pensão alimentícia, a partir da data <strong>em</strong> que se<br />
vencer<strong>em</strong>, prescreve <strong>em</strong> 02 anos. Correta a alternativa “A”.<br />
Também está correto o prazo prescricional de 03 anos para as<br />
pretensões relativas a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.<br />
Correta a alternativa “B”.<br />
A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das<br />
contas, prescreve <strong>em</strong> 04 anos. Correta a alternativa “C”.<br />
Prescreve <strong>em</strong> 05 anos as pretensões relativas a dívidas oriundas de<br />
instrumentos públicos ou particulares. Correta a alternativa “D”.<br />
Por expressa previsão legal, quando a lei não haja fixado o prazo<br />
prescricional para a pretensão, está será de 10 anos, e não de 20<br />
anos. Incorreta a alternativa “”E”, que deve ser assinalada.<br />
(Assessor Jurídico/PI/02/2002) (ADAPTADA)<br />
08. Já promovida a interdição, quando necessária, não corre<br />
prescrição contra:<br />
A) pródigos e menores de dezesseis anos.<br />
B) os que, mesmo por causa transitória, não puder<strong>em</strong> exprimir sua<br />
vontade e os maiores de dezesseis mas menores de dezoito anos.<br />
C) menores absoluta ou relativamente incapazes.<br />
D) menores de dezesseis anos os que, por enfermidade ou deficiência<br />
mental, não tiver<strong>em</strong> necessário discernimento para a prática desses<br />
atos.<br />
E) menores de 16 anos e pródigos.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Os pródigos, considerados tais <strong>em</strong> processo de interdição, são<br />
relativamente incapazes. Contra estes, corre a prescrição. Não corre<br />
contra os menores de 16 anos, que são absolutamente incapazes.<br />
Incorreta a alternativa “A”.<br />
São absolutamente incapazes aqueles que, mesmo por causa<br />
transitória, não puder<strong>em</strong> exprimir sua vontade e, contra estes, não<br />
corre a prescrição. Vale l<strong>em</strong>brar, contudo, que nesta situação, não há<br />
necessidade de um processo de interdição, até porque a causa da<br />
incapacidade é t<strong>em</strong>porária, bastando o pleito de nulidade do ato<br />
praticado nestas condições. Os maiores de 16 e menores de 18 são<br />
relativamente incapazes, e contra estes corre a prescrição. Incorreta<br />
a alternativa “B”.<br />
Contra os relativamente incapazes corre a prescrição. Tal não ocorre<br />
apenas <strong>em</strong> relação aos absolutamente incapazes. Incorreta a<br />
alternativa “C”.<br />
Os menores de 16 anos e os que, por enfermidade ou deficiência<br />
mental, não tiver<strong>em</strong> necessário discernimento para a prática de atos<br />
da vida civil são considerados absolutamente incapazes. Estes<br />
depend<strong>em</strong> de um processo de interdição. No caso da incapacidade<br />
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