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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

C) O doador pode renunciar antecipadamente ao direito de revogar a<br />

doação por ingratidão do donatário.<br />

D) A doação não pode ser revogada, no caso de calúnia praticada<br />

contra o doador pelo donatário, se este é descendente do doador.<br />

E) No caso de homicídio doloso, praticado pelo donatário contra o<br />

doador, o direito à revogação pode ser exercido pelos herdeiros do<br />

donatário, ainda que o doador houver externado, de forma válida, o<br />

seu perdão.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A doação pode ser feita com cláusula de reversão, <strong>em</strong> que o doador<br />

estabelece o retorno dos bens doados ao seu patrimônio, na hipótese<br />

de morte do donatário (art. 547). Contudo, o parágrafo único do<br />

mesmo dispositivo torna defesa a reversão <strong>em</strong> favor de terceiro.<br />

Incorreta, pois, a alternativa “A”.<br />

A doação feita <strong>em</strong> conjunto a mais de uma pessoa presume-se<br />

distribuída entre elas igualmente (art. 551), salvo disposição<br />

contrária. Compl<strong>em</strong>enta o parágrafo único que se a doação for feita a<br />

marido e mulher, <strong>em</strong> caso de morte de um deles, subsistirá a doação<br />

por inteiro para o cônjuge sobrevivente. É o chamado direito de<br />

acrescer. Assim, correta a alternativa “B”.<br />

A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, nos casos<br />

previstos no art. 557. Contudo, a lei civil proíbe a renúncia<br />

antecipada ao direito de revogação (art. 556). Incorreta a alternativa<br />

“C”.<br />

A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário. Os casos de<br />

ingratidão encontram-se previstos no art. 557. Dentre as hipóteses, o<br />

inc. III prevê o de injúria grave ou calúnia. Em compl<strong>em</strong>entação, o<br />

art. 558 estabelece que pode ocorrer também a revogação quando o<br />

doador ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que<br />

adotivo, ou irmão do doador. Assim, incorreta a alternativa “D”.<br />

O art. 561 prevê expressamente que, <strong>em</strong> caso de homicídio doloso do<br />

doador, a ação caberá aos seus herdeiros, salvo se este tiver<br />

perdoado o ofensor. Com efeito, incorreta a alternativa “E”.<br />

(Magistratura/PR/1998)<br />

26. De acordo com disposições do Código <strong>Civil</strong>, sobre<br />

comodato, mútuo, fiança e mandato, assinale a alternativa<br />

correta:<br />

A) o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com<br />

os proveitos, que, por outro lado, tenha granjeado ao seu<br />

constituinte.<br />

B) o comodatário pode recobrar do comodante as despesas feitas<br />

com o uso e gozo da coisa <strong>em</strong>prestada.<br />

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