Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
C) O doador pode renunciar antecipadamente ao direito de revogar a<br />
doação por ingratidão do donatário.<br />
D) A doação não pode ser revogada, no caso de calúnia praticada<br />
contra o doador pelo donatário, se este é descendente do doador.<br />
E) No caso de homicídio doloso, praticado pelo donatário contra o<br />
doador, o direito à revogação pode ser exercido pelos herdeiros do<br />
donatário, ainda que o doador houver externado, de forma válida, o<br />
seu perdão.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
A doação pode ser feita com cláusula de reversão, <strong>em</strong> que o doador<br />
estabelece o retorno dos bens doados ao seu patrimônio, na hipótese<br />
de morte do donatário (art. 547). Contudo, o parágrafo único do<br />
mesmo dispositivo torna defesa a reversão <strong>em</strong> favor de terceiro.<br />
Incorreta, pois, a alternativa “A”.<br />
A doação feita <strong>em</strong> conjunto a mais de uma pessoa presume-se<br />
distribuída entre elas igualmente (art. 551), salvo disposição<br />
contrária. Compl<strong>em</strong>enta o parágrafo único que se a doação for feita a<br />
marido e mulher, <strong>em</strong> caso de morte de um deles, subsistirá a doação<br />
por inteiro para o cônjuge sobrevivente. É o chamado direito de<br />
acrescer. Assim, correta a alternativa “B”.<br />
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, nos casos<br />
previstos no art. 557. Contudo, a lei civil proíbe a renúncia<br />
antecipada ao direito de revogação (art. 556). Incorreta a alternativa<br />
“C”.<br />
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário. Os casos de<br />
ingratidão encontram-se previstos no art. 557. Dentre as hipóteses, o<br />
inc. III prevê o de injúria grave ou calúnia. Em compl<strong>em</strong>entação, o<br />
art. 558 estabelece que pode ocorrer também a revogação quando o<br />
doador ofendido for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que<br />
adotivo, ou irmão do doador. Assim, incorreta a alternativa “D”.<br />
O art. 561 prevê expressamente que, <strong>em</strong> caso de homicídio doloso do<br />
doador, a ação caberá aos seus herdeiros, salvo se este tiver<br />
perdoado o ofensor. Com efeito, incorreta a alternativa “E”.<br />
(Magistratura/PR/1998)<br />
26. De acordo com disposições do Código <strong>Civil</strong>, sobre<br />
comodato, mútuo, fiança e mandato, assinale a alternativa<br />
correta:<br />
A) o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com<br />
os proveitos, que, por outro lado, tenha granjeado ao seu<br />
constituinte.<br />
B) o comodatário pode recobrar do comodante as despesas feitas<br />
com o uso e gozo da coisa <strong>em</strong>prestada.<br />
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