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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A) A venda de ascendentes a descendentes, s<strong>em</strong> consentimento dos<br />

d<strong>em</strong>ais herdeiros, é um ato jurídico nulo, prescrevendo o direito de<br />

ação <strong>em</strong> vinte anos, contados da celebração do contrato.<br />

B) Para que produza seus efeitos, a venda por amostra é<br />

condicionada à satisfação ou à manifestação de agrado por parte do<br />

comprador. Em caso de desconformidade, o comprador pode pedir a<br />

resolução do contrato cumulada com perdas e danos ou a diminuição<br />

do preço.<br />

C) Em princípio, vendedor e comprador têm de ser capazes para<br />

acordar<strong>em</strong> no objeto e no preço. Assim, os incapazes, legalmente<br />

representados, pod<strong>em</strong> validamente adquirir bens móveis ou imóveis.<br />

D) Na compra e venda de imóveis, na modalidade ad mensuram (por<br />

extensão), o comprador não t<strong>em</strong> direito à compl<strong>em</strong>entação da área<br />

ou à redução do preço, ao contrário do que ocorre na modalidade de<br />

compra e venda ad corpus (coisa certa).<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Não é nula, e sim anulável, a venda de ascendentes a descendentes,<br />

s<strong>em</strong> consentimento dos d<strong>em</strong>ais herdeiros, prescrevendo o direito de<br />

ação <strong>em</strong> vinte anos, contados da celebração do contrato, segundo a<br />

Súmula 494 do STF. Incorreta a alternativa “A”.<br />

A venda mediante amostra está prevista no art. 484, que prevê que<br />

“se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos,<br />

entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que<br />

a elas correspond<strong>em</strong>”. Deve-se entender amostra como parâmetro,<br />

paradigma, modelo. Se a mercadoria não for igual à amostra, o<br />

comprador pode enjeitá-la. Difere da venda ad gustum ou a contento,<br />

<strong>em</strong> que o aperfeiçoamento do negócio depende exclusivamente do<br />

gosto do comprador. Assim, a alternativa “B” refere-se à venda a<br />

contento, e não à venda mediante amostra, estando, via de<br />

conseqüência, incorreta.<br />

A validade dos negócios jurídicos reclama, além de outros requisitos,<br />

a capacidade das partes, de modo que, a princípio, os incapazes não<br />

pod<strong>em</strong> praticar validamente negócios jurídicos. Os absolutamente<br />

incapazes pod<strong>em</strong> praticar, por meio de seus representantes legais,<br />

sendo, neste caso, o negócio jurídico praticado pelo representante,<br />

válido. Os relativamente incapazes, para a realização de negócios<br />

jurídicos, precisam ser assistidos. Como a incapacidade supre-se pela<br />

representação ou pela assistência, o negócio jurídico praticado pelo<br />

representante ou assistente é válido. Correta a alternativa “C”.<br />

Venda ad mensuram é aquela venda aplicável aos imóveis, <strong>em</strong> que o<br />

preço é estipulado com base nas dimensões do imóvel. Se se verifica,<br />

posteriormente, que a área não corresponde às dimensões dadas, o<br />

comprador t<strong>em</strong> direito de exigir sua compl<strong>em</strong>entação, ou, não sendo<br />

isso possível, o de pleitear a resolução do contrato ou abatimento<br />

proporcional do preço (art. 500). Já na venda ad corpus, segundo o<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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