Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
A) A venda de ascendentes a descendentes, s<strong>em</strong> consentimento dos<br />
d<strong>em</strong>ais herdeiros, é um ato jurídico nulo, prescrevendo o direito de<br />
ação <strong>em</strong> vinte anos, contados da celebração do contrato.<br />
B) Para que produza seus efeitos, a venda por amostra é<br />
condicionada à satisfação ou à manifestação de agrado por parte do<br />
comprador. Em caso de desconformidade, o comprador pode pedir a<br />
resolução do contrato cumulada com perdas e danos ou a diminuição<br />
do preço.<br />
C) Em princípio, vendedor e comprador têm de ser capazes para<br />
acordar<strong>em</strong> no objeto e no preço. Assim, os incapazes, legalmente<br />
representados, pod<strong>em</strong> validamente adquirir bens móveis ou imóveis.<br />
D) Na compra e venda de imóveis, na modalidade ad mensuram (por<br />
extensão), o comprador não t<strong>em</strong> direito à compl<strong>em</strong>entação da área<br />
ou à redução do preço, ao contrário do que ocorre na modalidade de<br />
compra e venda ad corpus (coisa certa).<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Não é nula, e sim anulável, a venda de ascendentes a descendentes,<br />
s<strong>em</strong> consentimento dos d<strong>em</strong>ais herdeiros, prescrevendo o direito de<br />
ação <strong>em</strong> vinte anos, contados da celebração do contrato, segundo a<br />
Súmula 494 do STF. Incorreta a alternativa “A”.<br />
A venda mediante amostra está prevista no art. 484, que prevê que<br />
“se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos,<br />
entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que<br />
a elas correspond<strong>em</strong>”. Deve-se entender amostra como parâmetro,<br />
paradigma, modelo. Se a mercadoria não for igual à amostra, o<br />
comprador pode enjeitá-la. Difere da venda ad gustum ou a contento,<br />
<strong>em</strong> que o aperfeiçoamento do negócio depende exclusivamente do<br />
gosto do comprador. Assim, a alternativa “B” refere-se à venda a<br />
contento, e não à venda mediante amostra, estando, via de<br />
conseqüência, incorreta.<br />
A validade dos negócios jurídicos reclama, além de outros requisitos,<br />
a capacidade das partes, de modo que, a princípio, os incapazes não<br />
pod<strong>em</strong> praticar validamente negócios jurídicos. Os absolutamente<br />
incapazes pod<strong>em</strong> praticar, por meio de seus representantes legais,<br />
sendo, neste caso, o negócio jurídico praticado pelo representante,<br />
válido. Os relativamente incapazes, para a realização de negócios<br />
jurídicos, precisam ser assistidos. Como a incapacidade supre-se pela<br />
representação ou pela assistência, o negócio jurídico praticado pelo<br />
representante ou assistente é válido. Correta a alternativa “C”.<br />
Venda ad mensuram é aquela venda aplicável aos imóveis, <strong>em</strong> que o<br />
preço é estipulado com base nas dimensões do imóvel. Se se verifica,<br />
posteriormente, que a área não corresponde às dimensões dadas, o<br />
comprador t<strong>em</strong> direito de exigir sua compl<strong>em</strong>entação, ou, não sendo<br />
isso possível, o de pleitear a resolução do contrato ou abatimento<br />
proporcional do preço (art. 500). Já na venda ad corpus, segundo o<br />
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