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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

A) compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das<br />

partes a fixação do preço.<br />

B) doação, quando houver a doação de todos os bens s<strong>em</strong> reserva de<br />

parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.<br />

C) compra e venda quando feito pelos curadores dos bens confiados<br />

à sua guarda ou administração.<br />

D) troca ou permuta, quando houver troca de valores desiguais entre<br />

ascendentes e descendentes, s<strong>em</strong> consentimento dos outros<br />

descendentes e do cônjuge do alienante.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Segundo o art. 489 do CC, é nula a compra e venda, quando se<br />

deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. É a<br />

chamada cláusula potestativa, que não é causa de anulabilidade, e<br />

sim de nulidade. Incorreta, portanto, a alternativa “A”.<br />

Igualmente nula é a doação de todos os bens do devedor, s<strong>em</strong><br />

reserva da bens suficientes à sua manutenção e sobrevivência (art.<br />

548). Incorreta também a alternativa “B”.<br />

Pelo que dispõe o art. 497, é nula a compra de bens pelos curadores<br />

de bens confiados à sua guarda ou administração. Incorreta a<br />

alternativa “C”.<br />

É causa de anulabilidade a troca de valores desiguais entre<br />

ascendentes e descendentes s<strong>em</strong> consentimento dos outros<br />

descendentes e do cônjuge do alienante (art. 533, II). Assim, correta<br />

a alternativa “D”.<br />

(OAB/CE/13/03/2005)<br />

29. No contrato:<br />

A) de depósito, o depósito necessário não se presume gratuito.<br />

B) de <strong>em</strong>preitada, a obrigação do <strong>em</strong>preiteiro de fornecer os<br />

materiais se presume.<br />

C) de mandato, o mandato deve ser escrito.<br />

D) mútuo, o <strong>em</strong>préstimo será de coisas não fungíveis.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

É da natureza do contrato de depósito a sua gratuidade. Contudo,<br />

excepcionando tal regra, dispõe o art. 651 que o depósito necessário<br />

não se presume gratuito. Correta a alternativa “A”.<br />

Pelo contrato de <strong>em</strong>preitada, o <strong>em</strong>preiteiro se obriga a realizar<br />

determinada obra, pessoalmente ou através de terceiros, mediante<br />

r<strong>em</strong>uneração a ser paga pela outra parte – dono da obra – de acordo<br />

com instruções desta e s<strong>em</strong> vínculo de subordinação. Pode envolver<br />

também a obrigação de fornecer materiais, mas esta obrigação,<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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