Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
o casamento pelo regime da separação de bens. Essa deve ser<br />
assinalada. Correta, com efeito, a alternativa “D”.<br />
O art. 1648 prevê que, nos casos do artigo antecedente, ou seja, do<br />
art. 1647, o juiz pode suprir a outorga, quando um dos cônjuges a<br />
denegue s<strong>em</strong> motivo justo, ou quando lhe seja impossível concede-la.<br />
Correta a alternativa “E”.<br />
09. Assinale a alternativa incorreta a respeito do <strong>Direito</strong> das<br />
Sucessões.<br />
A) O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por<br />
escritura pública, mas o co-herdeiro não poderá ceder a sua quota<br />
hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a<br />
quiser, tanto por tanto.<br />
B) Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no<br />
momento da abertura da sucessão.<br />
C) Na sucessão testamentária, não pod<strong>em</strong> ser chamadas a suceder<br />
as pessoas jurídicas.<br />
D) Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o<br />
testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, s<strong>em</strong><br />
test<strong>em</strong>unhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O direito à herança pode ser objeto de cessão, desde que por<br />
escritura pública (art. 1793), mas existe o direito de preferência<br />
conferido aos co-herdeiros, pois o herdeiro que pretende ceder os<br />
seus direitos hereditários não pode fazê-lo para estranho, se outro<br />
herdeiro quiser, pelo mesmo valor (art. 1794). Correta a alternativa<br />
“A”.<br />
Sob o título “da ord<strong>em</strong> de vocação hereditária”, o legislador civil<br />
elenca o rol dos legitimados a suceder, estatuindo, no art. 1798, que<br />
estão legitimadas “as pessoas nascidas ou já concebidas no momento<br />
da abertura da sucessão”, ou seja, no momento da morte do de<br />
cujus. Correta a alternativa “B”.<br />
Na sucessão legítima, estão legitimados a suceder os descendentes,<br />
os ascendentes, o cônjuge e os colaterais (art. 1829). Na sucessão<br />
testamentária, por seu turno, estão legitimadas a suceder as pessoas<br />
jurídicas (art. 1799, II), ou seja, estas pod<strong>em</strong> ser beneficiadas <strong>em</strong><br />
testamento. Incorreta a alternativa “C”, que deve ser assinalada.<br />
O testamento particular ou hológrafo é aquele escrito e assinado pelo<br />
testador, lido perante três test<strong>em</strong>unhas e também por elas assinado<br />
(art. 1876). Excepcionalmente, se houver circunstâncias especiais<br />
declinadas no testamento, desde que esteja escrito de próprio punho<br />
pelo testador e por ele assinado, o juiz pode confirmar o testamento<br />
(art. 1879). Assim, correta a alternativa “D”.<br />
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