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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

Os pródigos e os ébrios habituais são relativamente incapazes, mas<br />

os ausentes não estão mais arrolados no CC/2002 como incapazes,<br />

de modo que o it<strong>em</strong> II é falso.<br />

As <strong>em</strong>presas públicas são pessoas jurídicas cuja criação é autorizada<br />

por lei, com capital exclusivamente público, para a exploração de<br />

atividade econômica, tendo personalidade jurídica de direito privado.<br />

Também as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas com<br />

personalidade de direito privado, cuja criação é autorizada por lei,<br />

para a exploração de atividade econômica sob a forma de S/A, com<br />

capital público e de particulares. As fundações, se for<strong>em</strong> criadas por<br />

lei, com patrimônio inteiramente público, detêm personalidade<br />

jurídica de direito público, enquanto que as fundações criadas com<br />

patrimônio de particulares é de direito privado. O it<strong>em</strong> III é falso.<br />

Uma das formas de extinção das pessoas jurídicas é pela dissolução,<br />

que pode ocorrer por ato administrativo, como p.e., a cassação da<br />

autorização para funcionar. A afirmativa IV é verdadeira.<br />

As pessoas jurídicas de direito público pod<strong>em</strong> ser: de direito externo,<br />

que são os países estrangeiros e as entidades internacionais (ONU,<br />

OMS, OIT, etc.), regidos pelo direito internacional público, e de<br />

direito interno, que são a União, os Estados, o Distrito Federal, os<br />

territórios e os municípios, pertencentes à Administração Direta, e as<br />

autarquias e fundações públicas, pertencentes à Administração<br />

Indireta. A Lei 10.825/2003, alterou o art. 44 do Código <strong>Civil</strong> de<br />

2002, acrescentando às pessoas jurídicas de direito privado os<br />

partidos políticos. A afirmativa V é falsa, pois os partidos políticos<br />

têm personalidade jurídica de direito privado.<br />

A alternativa correta, portanto, é a letra “B”.<br />

(OAB-RO-35º CONCURSO)<br />

21. Quais dos motivos abaixo não é causa de cessação da<br />

incapacidade civil para os menores. Aponte-o:<br />

a) O nascimento da prole.<br />

b) O casamento.<br />

c) O estabelecimento comercial com economia própria.<br />

d) O exercício do <strong>em</strong>prego público efetivo.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

O casamento, o estabelecimento comercial com economia própria e o<br />

exercício de <strong>em</strong>prego público efetivo estão elencados como causa de<br />

<strong>em</strong>ancipação no art. 5º do CC. Apenas o nascimento da prole não é<br />

previsto como hipótese de cessação da incapacidade dos menores. A<br />

alternativa correta, portanto, é a letra “A”.<br />

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