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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

recebê-la. É a chamada dação <strong>em</strong> pagamento. Incorreta, pois, a<br />

alternativa “E”.<br />

12. Assinale a alternativa correta.<br />

A) A obrigação natural é juridicamente exigível, apenas não é<br />

exigível a obrigação moral.<br />

B) A obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, s<strong>em</strong> culpa do<br />

devedor, antes da tradição, a obrigação não fica resolvida, devendo<br />

cada contratante cumprir com sua parte.<br />

C) O médico que realiza uma cirurgia plástica estética, portanto não<br />

reparadora, realiza ainda assim uma obrigação de meio, pois não<br />

pode dar certeza de que o resultado almejado irá ocorrer.<br />

D) Todas as alternativas estão erradas.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Obrigação natural, também chamada de incompleta, é o débito <strong>em</strong><br />

que não pode ser exigido, judicialmente, a responsabilização<br />

patrimonial do devedor, mas que, sendo cumprido, não caracterizará<br />

pagamento indevido, ou seja, é a obrigação que a lei não prevê<br />

direito ao credor de exigir o seu cumprimento. Este t<strong>em</strong> o direito de<br />

receber, mas não o de cobrar. Enfim, não são judicialmente exigíveis,<br />

mas, se for<strong>em</strong> cumpridas espontaneamente, o pagamento será<br />

válido, não podendo aquele que pagou exigir de volta. Ex.: dívidas de<br />

jogo, juros não pactuados, alimentos a pessoa por ela não obrigada<br />

com a intenção de ajudar, gorjetas a funcionários de restaurantes ou<br />

hotéis, etc. Assim, como a obrigação natural é inexigível<br />

judicialmente, incorreta está a alternativa “A”.<br />

Nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa se perder antes da<br />

tradição, a obrigação resolve-se, voltando as partes ao status quo<br />

ante (art. 234, 1ª parte). Incorreta a alternativa “B”, portanto.<br />

Quanto ao conteúdo, a obrigação pode ser de meio, de resultado ou<br />

de garantia. As obrigações de meio são aquelas <strong>em</strong> que o devedor se<br />

obriga a <strong>em</strong>preender sua atividade, s<strong>em</strong> garantir, todavia, o<br />

resultado esperado. Ex.: obrigação do médico, do advogado, etc. De<br />

resultado são as obrigações <strong>em</strong> que o devedor se obriga não apenas<br />

a <strong>em</strong>preender sua atividade, mas <strong>em</strong> produzir o resultado esperado<br />

pelo credor. Ex.: contrato de transporte.<br />

Prevalece na doutrina e na jurisprudência a tese de que a obrigação<br />

do médico é, <strong>em</strong> geral, de meio, mas a do cirurgião plástico é de<br />

resultado, se a cirurgia for estética. Se for reparadora, é de meio.<br />

Assim, incorreta a alternativa “C”.<br />

Correta, pois, a alternativa “D”.<br />

(Def. Pública MA/03)<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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