Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
recebê-la. É a chamada dação <strong>em</strong> pagamento. Incorreta, pois, a<br />
alternativa “E”.<br />
12. Assinale a alternativa correta.<br />
A) A obrigação natural é juridicamente exigível, apenas não é<br />
exigível a obrigação moral.<br />
B) A obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, s<strong>em</strong> culpa do<br />
devedor, antes da tradição, a obrigação não fica resolvida, devendo<br />
cada contratante cumprir com sua parte.<br />
C) O médico que realiza uma cirurgia plástica estética, portanto não<br />
reparadora, realiza ainda assim uma obrigação de meio, pois não<br />
pode dar certeza de que o resultado almejado irá ocorrer.<br />
D) Todas as alternativas estão erradas.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Obrigação natural, também chamada de incompleta, é o débito <strong>em</strong><br />
que não pode ser exigido, judicialmente, a responsabilização<br />
patrimonial do devedor, mas que, sendo cumprido, não caracterizará<br />
pagamento indevido, ou seja, é a obrigação que a lei não prevê<br />
direito ao credor de exigir o seu cumprimento. Este t<strong>em</strong> o direito de<br />
receber, mas não o de cobrar. Enfim, não são judicialmente exigíveis,<br />
mas, se for<strong>em</strong> cumpridas espontaneamente, o pagamento será<br />
válido, não podendo aquele que pagou exigir de volta. Ex.: dívidas de<br />
jogo, juros não pactuados, alimentos a pessoa por ela não obrigada<br />
com a intenção de ajudar, gorjetas a funcionários de restaurantes ou<br />
hotéis, etc. Assim, como a obrigação natural é inexigível<br />
judicialmente, incorreta está a alternativa “A”.<br />
Nas obrigações de dar coisa certa, se a coisa se perder antes da<br />
tradição, a obrigação resolve-se, voltando as partes ao status quo<br />
ante (art. 234, 1ª parte). Incorreta a alternativa “B”, portanto.<br />
Quanto ao conteúdo, a obrigação pode ser de meio, de resultado ou<br />
de garantia. As obrigações de meio são aquelas <strong>em</strong> que o devedor se<br />
obriga a <strong>em</strong>preender sua atividade, s<strong>em</strong> garantir, todavia, o<br />
resultado esperado. Ex.: obrigação do médico, do advogado, etc. De<br />
resultado são as obrigações <strong>em</strong> que o devedor se obriga não apenas<br />
a <strong>em</strong>preender sua atividade, mas <strong>em</strong> produzir o resultado esperado<br />
pelo credor. Ex.: contrato de transporte.<br />
Prevalece na doutrina e na jurisprudência a tese de que a obrigação<br />
do médico é, <strong>em</strong> geral, de meio, mas a do cirurgião plástico é de<br />
resultado, se a cirurgia for estética. Se for reparadora, é de meio.<br />
Assim, incorreta a alternativa “C”.<br />
Correta, pois, a alternativa “D”.<br />
(Def. Pública MA/03)<br />
www.pontodosconcursos.com.br<br />
10