Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
Ocorre o vencimento antecipado da dívida, podendo o credor cobrála,<br />
no caso de falência ou insolvência do devedor (art. 333, I).<br />
Havendo solidariedade passiva entre eles, não se reputará vencida<br />
<strong>em</strong> relação aos d<strong>em</strong>ais devedores não falidos ou insolventes (art.<br />
333, parágrafo único).<br />
(OAB/PB/2004)<br />
34. O Código <strong>Civil</strong> estabelece, com relação às obrigações<br />
divisíveis e indivisíveis que:<br />
A) diante da pluralidade de credores, sendo indivisível a prestação, o<br />
devedor se desobrigará pagando a apenas um deles, desde que este<br />
lhe dê caução de ratificação dos outros credores.<br />
B) havendo dois ou mais devedores,cada um será responsável pela<br />
dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível.<br />
C) quando se trata de obrigação divisível, o credor deverá recebê-la<br />
por partes do devedor.<br />
D) quando indivisível, a obrigação resolvida <strong>em</strong> perdas e danos não<br />
se descaracteriza como tal.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Em regra, sendo a obrigação indivisível, e havendo pluralidade de<br />
credores, o devedor ou devedores dev<strong>em</strong> pagar a todos os credores<br />
conjuntamente (art. 260, I), mas a lei permite que o devedor se<br />
desobrigue, pagando a apenas um credor, desde que este dê caução<br />
de ratificação dos d<strong>em</strong>ais credores. Correta, portanto, a alternativa<br />
“A”.<br />
Se a obrigação for divisível, a prestação presume-se dividida <strong>em</strong><br />
tantas obrigações, iguais e distintas, quanto for<strong>em</strong> os credores ou<br />
devedores (art. 257). Somente <strong>em</strong> sendo a obrigação indivisível, e<br />
que os devedores responsabilizam-se por toda a dívida (art. 259).<br />
Incorreta, portanto, a alternativa “B”.<br />
Ainda que a obrigação seja divisível, o credor não está obrigado a<br />
receber a prestação por partes, se assim não se ajustou (art. 314).<br />
Incorreta, com efeito, a alternativa “C”.<br />
A obrigação indivisível, quando inadimplida, convertendo-se <strong>em</strong><br />
perdas e danos, perde a sua característica de indivisibilidade (art.<br />
263). Incorreta, então, a alternativa “D”.<br />
(OAB/RJ/12/2003)<br />
35. Quando intimado da penhora do crédito a ser recebido<br />
pelo credor, o devedor, para se desobrigar, deverá efetuar o<br />
pagamento:<br />
A) ao credor, exigindo a devida quitação que comprova o pagamento<br />
efetuado;<br />
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