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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

D) O juiz não pode, <strong>em</strong> nenhuma situação, ex officio, decretar a<br />

prescrição.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Durante a constância da sociedade conjugal, entre os cônjuges, não<br />

corre a prescrição (art. 197), que só inicia a partir da sua dissolução.<br />

Incorreta a alternativa “A”.<br />

Segundo a dicção do art. 198, II, não corre a prescrição contra os<br />

ausentes do Brasil <strong>em</strong> serviço público da União, dos Estados ou dos<br />

Municípios. Correta a alternativa “B”.<br />

Exist<strong>em</strong> outros casos de interrupção da prescrição que não são<br />

judiciais (art. 202). Incorreta a alternativa “C”.<br />

O juiz pode conhecer de ofício a prescrição, desde que para favorecer<br />

absolutamente incapaz (art. 194). Incorreta a alternativa “D”.<br />

(OAB/MG/03/2003)<br />

20. Considerando-se o que determina a lei específica, é<br />

CORRETO afirmar que:<br />

A) a prescrição é irrenunciável.<br />

B) a prescrição somente pode ser alegada <strong>em</strong> sede de contestação.<br />

C) o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se<br />

favorecer a absolutamente incapaz.<br />

D) os prazos de prescrição pod<strong>em</strong> ser alterados por convenção das<br />

partes.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A prescrição pode ser renunciada, tácita ou expressamente, depois de<br />

consumada (art. 191). Incorreta a alternativa “A”.<br />

A prescrição pode ser alegada <strong>em</strong> qualquer instância, <strong>em</strong> qualquer<br />

fase do processo, <strong>em</strong> qualquer grau de jurisdição (art. 193).<br />

Incorreta a alternativa “B”.<br />

O juiz não pode decretar de ofício a prescrição, salvo <strong>em</strong> benefício de<br />

absolutamente incapaz. Mas cuidado: O art. 194 foi revogado pela Lei<br />

11280/2006, e, a partir de maio de 2006, o juiz poderá decretar a<br />

prescrição de ofício <strong>em</strong> qualquer situação. Correta a alternativa “C”.<br />

Os prazos de prescrição, posto que estabelecidos <strong>em</strong> lei, não pod<strong>em</strong><br />

ser objeto de alteração por acordo entre as partes (art. 192).<br />

Incorreta a alternativa “D”.<br />

(OAB/MG/Dez/01)<br />

21. Assinale a alternativa INCORRETA: A prescrição não corre:<br />

A) Não estando vencido o prazo.<br />

B) Contra os relativamente incapazes.<br />

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