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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

B) subjetiva<br />

C) objetiva<br />

D) extracontratual<br />

E) indireta<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A responsabilidade civil pode ser contratual ou extracontratual<br />

(aquiliana). Aquela decorre da infração a um dever contratual.<br />

Quando não derivada de um vínculo contratual, diz-se que a<br />

responsabilidade é extracontratual ou aquiliana. Nesta, há o<br />

descumprimento de um dever geral de conduta, imposto<br />

genericamente pelo art. 186 do Código <strong>Civil</strong>. Assim, correta a<br />

alternativa “D”.<br />

(Analista Jud./1ª Reg./2003)<br />

03. Francisco de Assis Aguiar Alves, servidor público, foi<br />

absolvido <strong>em</strong> um processo criminal por falta de provas.<br />

Relativamente ao mesmo fato ilícito:<br />

A) terá sua responsabilidade automaticamente excluída da esfera<br />

cível e administrativa;<br />

B) terá sua responsabilidade automaticamente excluída da esfera<br />

cível, mas poderá ser responsabilizado na esfera administrativa;<br />

C) poderá ser responsabilizado tanto na esfera cível como na<br />

administrativa;<br />

D) terá sua responsabilidade automaticamente excluída da esfera<br />

administrativa, mas poderá ser responsabilizado na esfera cível;<br />

E) poderá convalidá-lo, eximindo-se assim por seus efeitos ex tunc,<br />

não respondendo judicialmente.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Dispõe o art. 935 do CC que a responsabilidade civil independe da<br />

criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato<br />

ou sobre a sua autoria, quando estas questões se achar<strong>em</strong> decididas<br />

no juízo criminal. Assim, a princípio, a responsabilidade civil é, a<br />

princípio, independente da criminal, já que os campos de atuação do<br />

direito civil e do direito penal são distintos, assim como também a<br />

responsabilização na esfera administrativa é autônoma <strong>em</strong> relação às<br />

d<strong>em</strong>ais. Mas como se depreende do próprio conteúdo do art. 935, há<br />

pontos de interação entre ambos. Se no juízo criminal ficou<br />

estabelecida a existência do fato e o seu autor não pode mais a<br />

questão ser levantada no cível. Como na hipótese prevista na<br />

questão, informa-se que a absolvição deu-se por falta de provas,<br />

nada impede que Francisco venha a ser responsabilizado civil e<br />

administrativamente. Acaso houvesse sido absolvido sob o<br />

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