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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

independent<strong>em</strong>ente da sua aquisição onerosa ou gratuita (art. 1667).<br />

Incorreta a alternativa “B”.<br />

É obrigatório o regime da separação total de bens para os maiores<br />

(seja hom<strong>em</strong> ou mulher) de sessenta anos (art. 1641, II). Incorreta,<br />

pois, a alternativa “C”.<br />

Não havendo convenção <strong>em</strong> contrário, por pacto antenupcial, ou<br />

sendo este nulo ou ineficaz, vigora o regime da comunhão parcial,<br />

que é o regime legal, à falta de disposição de outro regime ou de<br />

necessidade de adoção obrigatória da separação total de bens, nos<br />

casos do art. 1641. Incorreta a alternativa “D”.<br />

34. A aquisição da propriedade dos imóveis que integram a<br />

herança, pelos herdeiros legítimos, dá-se<br />

A) com a abertura da sucessão, pelo direito hereditário.<br />

B) com o registro do formal de partilha nos Cartórios do Registro de<br />

Imóveis competentes.<br />

C) com o trânsito <strong>em</strong> julgado da sentença que homologa a partilha.<br />

D) quando concluído o inventário.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Pelo princípio da saisine, instituído no art. 1784 do Código <strong>Civil</strong>,<br />

aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros<br />

legítimos e testamentários. Assim, a posse e a propriedade dos bens<br />

da herança dá-se no momento da morte do de cujus. Correta, com<br />

efeito, a alternativa “A”.<br />

(OAB/MT/03/2004)<br />

35. Quanto ao direito das sucessões, NÃO pod<strong>em</strong>os dizer que:<br />

A) quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à<br />

herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la <strong>em</strong> nome<br />

do renunciante;<br />

B) é lícita a deixa aos filhos do concubino, desde que os for<strong>em</strong><br />

também do testador;<br />

C) legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas na<br />

abertura da sucessão;<br />

D) a aceitação da herança, por tratar-se de matéria de ord<strong>em</strong><br />

pública, deve ser s<strong>em</strong>pre feita por declaração escrita nos autos do<br />

processo.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

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