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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

B) é inferida do fato de haver o herdeiro promovido o funeral do de<br />

cujus.<br />

C) só se configura com a habilitação do herdeiro <strong>em</strong> inventário.<br />

D) não se configura quando o herdeiro promove a cessão gratuita,<br />

pura e simples, da herança, aos d<strong>em</strong>ais herdeiros.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A aceitação da herança pode ser tácita ou expressa (art. 1805).<br />

Incorreta a alternativa “A”.<br />

É tácita quando se presume pela prática de atos na qualidade de<br />

herdeiro. Contudo, não se presume aceitação os atos oficiosos, como<br />

o funeral do falecido, os meramente conservatórios ou os de<br />

administração ou guarda provisória (art. 1805, § 1º. Incorreta a<br />

alternativa “B”.<br />

A aceitação, seja expressa ou tácita, pode se dar a qualquer<br />

momento, inclusive antes da abertura do inventário. Ocorrida a<br />

aceitação, torna-se definitiva a transmissão da herança desde o<br />

momento da abertura da sucessão (art. 1804). Incorreta a alternativa<br />

“C”.<br />

Não se presume a aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da<br />

herança, aos d<strong>em</strong>ais co-herdeiros (art. 1805, § 2º). Nesta hipótese,<br />

haverá renúncia, e não aceitação. Assim, correta a alternativa “D”.<br />

(OAB/PI//2005)<br />

38. É válida a disposição testamentária<br />

A) que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua<br />

identidade a terceiro.<br />

B) que deixa a arbítrio do herdeiro fixar o valor do legado.<br />

C) <strong>em</strong> favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro,<br />

dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador.<br />

D) que favoreça test<strong>em</strong>unha do testamento<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Estão legitimados à sucessão testamentária aquelas pessoas<br />

definidas no art. 1799, quais sejam: os filhos, ainda não concebidos<br />

de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas ao t<strong>em</strong>po da<br />

abertura da sucessão; as pessoas jurídicas; as pessoas jurídicas, cuja<br />

organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.<br />

Contudo, o art. 1901 prevê algumas disposições testamentárias<br />

válidas, dentre elas a que favoreça pessoa incerta, que deva ser<br />

determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas<br />

mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou<br />

a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele<br />

designado (inc. I). Incorreta, pois, a alternativa “A”, pois a deixa<br />

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