01.06.2013 Views

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

respondendo cada um deles pela dívida toda, ou tendo o direito de<br />

receber a dívida toda.<br />

Havendo solidariedade, todos os devedores respond<strong>em</strong> pelos juros de<br />

mora, mas somente devedor que deu causa ao retardo no<br />

cumprimento da obrigação responde perante os outros pelo<br />

acréscimo, ou seja, os co-devedores t<strong>em</strong> contra o devedor culpado<br />

pelo atraso direito de regresso. Correta a alternativa “A”.<br />

Há a possibilidade de renúncia da solidariedade pelo credor <strong>em</strong> face<br />

de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282). Correta,<br />

portanto, a alternativa “B”.<br />

Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional contraída por um<br />

dos devedores solidários perante o credor não responsabilizará os<br />

d<strong>em</strong>ais, se não houve anuência destes (art. 278). Correta a<br />

alternativa “C”.<br />

O art. 277 prevê que, <strong>em</strong> caso de morte, os sucessores respond<strong>em</strong><br />

pela obrigação do devedor falecido, assumindo a sua posição, mas<br />

estão obrigados a pagar senão a sua quota na herança. Contudo,<br />

estes serão solidários <strong>em</strong> relação aos d<strong>em</strong>ais devedores. Incorreta,<br />

pois, a alternativa “D”, que deve ser assinalada.<br />

O perdão parcial da dívida pelo credor <strong>em</strong> relação a um dos codevedores<br />

solidários não aproveita aos outros devedores, senão até a<br />

concorrência da quantia paga ou relevada (art. 277), ou seja, a<br />

solidariedade pelo r<strong>em</strong>anescente subsistirá. Correta a alternativa “E”.<br />

(AnalistaJudiciário/GO/2003)<br />

07. Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta correta:<br />

I - Não importa renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo<br />

credor contra um ou alguns dos devedores solidários.<br />

II - Na ação proposta pelos credores solidários <strong>em</strong> face do devedor<br />

comum, o julgamento contrário a algum deles não atinge os d<strong>em</strong>ais,<br />

mas o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde <strong>em</strong><br />

exceção pessoal do credor que o obteve.<br />

A) A primeira proposição é verdadeira e a segunda é falsa.<br />

B) A primeira proposição é falsa e a segunda é verdadeira.<br />

C) Ambas as proposições são verdadeiras.<br />

D) Ambas as proposições são falsas.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Se apenas um ou alguns dos devedores for<strong>em</strong> acionados para o<br />

pagamento, isso não importa renúncia pelo credor da solidariedade<br />

quanto aos d<strong>em</strong>ais (art. 275, parágrafo único). Correto o it<strong>em</strong> “I”.<br />

O art. 274 prevê que o julgamento contrário a um dos credores<br />

solidários não atinge os d<strong>em</strong>ais, mas o julgamento favorável<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!