Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
respondendo cada um deles pela dívida toda, ou tendo o direito de<br />
receber a dívida toda.<br />
Havendo solidariedade, todos os devedores respond<strong>em</strong> pelos juros de<br />
mora, mas somente devedor que deu causa ao retardo no<br />
cumprimento da obrigação responde perante os outros pelo<br />
acréscimo, ou seja, os co-devedores t<strong>em</strong> contra o devedor culpado<br />
pelo atraso direito de regresso. Correta a alternativa “A”.<br />
Há a possibilidade de renúncia da solidariedade pelo credor <strong>em</strong> face<br />
de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282). Correta,<br />
portanto, a alternativa “B”.<br />
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional contraída por um<br />
dos devedores solidários perante o credor não responsabilizará os<br />
d<strong>em</strong>ais, se não houve anuência destes (art. 278). Correta a<br />
alternativa “C”.<br />
O art. 277 prevê que, <strong>em</strong> caso de morte, os sucessores respond<strong>em</strong><br />
pela obrigação do devedor falecido, assumindo a sua posição, mas<br />
estão obrigados a pagar senão a sua quota na herança. Contudo,<br />
estes serão solidários <strong>em</strong> relação aos d<strong>em</strong>ais devedores. Incorreta,<br />
pois, a alternativa “D”, que deve ser assinalada.<br />
O perdão parcial da dívida pelo credor <strong>em</strong> relação a um dos codevedores<br />
solidários não aproveita aos outros devedores, senão até a<br />
concorrência da quantia paga ou relevada (art. 277), ou seja, a<br />
solidariedade pelo r<strong>em</strong>anescente subsistirá. Correta a alternativa “E”.<br />
(AnalistaJudiciário/GO/2003)<br />
07. Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta correta:<br />
I - Não importa renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo<br />
credor contra um ou alguns dos devedores solidários.<br />
II - Na ação proposta pelos credores solidários <strong>em</strong> face do devedor<br />
comum, o julgamento contrário a algum deles não atinge os d<strong>em</strong>ais,<br />
mas o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde <strong>em</strong><br />
exceção pessoal do credor que o obteve.<br />
A) A primeira proposição é verdadeira e a segunda é falsa.<br />
B) A primeira proposição é falsa e a segunda é verdadeira.<br />
C) Ambas as proposições são verdadeiras.<br />
D) Ambas as proposições são falsas.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Se apenas um ou alguns dos devedores for<strong>em</strong> acionados para o<br />
pagamento, isso não importa renúncia pelo credor da solidariedade<br />
quanto aos d<strong>em</strong>ais (art. 275, parágrafo único). Correto o it<strong>em</strong> “I”.<br />
O art. 274 prevê que o julgamento contrário a um dos credores<br />
solidários não atinge os d<strong>em</strong>ais, mas o julgamento favorável<br />
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