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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

D) A exigência legal de que só caberá compensação entre pessoas<br />

que são entre si, reciprocamente credor e devedor, não comporta<br />

exceção;<br />

E) O inadimpl<strong>em</strong>ento da obrigação no seu termo, por si só não<br />

constitui o devedor <strong>em</strong> mora, exigindo prévia notificação.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Obrigação de resultado é aquela <strong>em</strong> que o devedor, além de se<br />

obrigar a <strong>em</strong>preender a sua atividade, mas também a produzir o<br />

resultado esperado pelo credor. Incorreta a alternativa “A”.<br />

O princípio dies interpelatti pro homine ensina que “o dia do<br />

vencimento interpela pelo hom<strong>em</strong>”, que significa dizer que não há<br />

necessidade de interpelar o devedor, pois a própria chegada do<br />

vencimento corresponde a uma interpelação. Assim, a falta de<br />

pagamento no vencimento constitui <strong>em</strong> mora o devedor de pleno<br />

direito. Contudo, nas obrigações quesíveis, que são as <strong>em</strong> que o<br />

credor deve procurar o devedor <strong>em</strong> seu domicílio para o pagamento,<br />

não se aplica esta regra, pois o credor é qu<strong>em</strong> deve tomar a iniciativa<br />

de, no vencimento, procurar o devedor. Não o fazendo, não estará<br />

<strong>em</strong> mora o devedor. Correta a alternativa “”B”.<br />

A novação subjetiva passiva, e não a ativa, pode ser efetuada por<br />

expromissao, independent<strong>em</strong>ente de consentimento do devedor, ou<br />

por delegação, <strong>em</strong> que o devedor participa, dando o seu<br />

consentimento. Incorreta a alternativa “C”.<br />

A compensação é forma de extinção das obrigações entre as pessoas<br />

são, ao mesmo t<strong>em</strong>po, credor e devedor um do outro, ocorrendo a<br />

extinção da obrigação até onde se compensar<strong>em</strong> (art. 368). Regra<br />

geral, só pode existir compensação entre credor e devedor<br />

recíprocos, mas o art. 371 permite que o fiador possa compensar a<br />

sua dívida com a de seu credor ao afiançado (art. 371). O fiador não<br />

é devedor, é terceiro interessado. Incorreta, pois, a alternativa “D”.<br />

Em se tratando de obrigação positiva, líquida, o seu vencimento<br />

constitui de pleno direito o devedor <strong>em</strong> mora (art. 396). Incorreta a<br />

alternativa “E”.<br />

(Magistratura/SP/174º)<br />

17. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos<br />

devedores solidários,<br />

A) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas<br />

e danos decorrentes da impossibilidade.<br />

B) os devedores solidários não culpados respond<strong>em</strong> somente pelo<br />

encargo de pagar o equivalente.<br />

C) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que<br />

impossibilitou a prestação a responder isoladamente pelo encargo de<br />

pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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