Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
D) A exigência legal de que só caberá compensação entre pessoas<br />
que são entre si, reciprocamente credor e devedor, não comporta<br />
exceção;<br />
E) O inadimpl<strong>em</strong>ento da obrigação no seu termo, por si só não<br />
constitui o devedor <strong>em</strong> mora, exigindo prévia notificação.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Obrigação de resultado é aquela <strong>em</strong> que o devedor, além de se<br />
obrigar a <strong>em</strong>preender a sua atividade, mas também a produzir o<br />
resultado esperado pelo credor. Incorreta a alternativa “A”.<br />
O princípio dies interpelatti pro homine ensina que “o dia do<br />
vencimento interpela pelo hom<strong>em</strong>”, que significa dizer que não há<br />
necessidade de interpelar o devedor, pois a própria chegada do<br />
vencimento corresponde a uma interpelação. Assim, a falta de<br />
pagamento no vencimento constitui <strong>em</strong> mora o devedor de pleno<br />
direito. Contudo, nas obrigações quesíveis, que são as <strong>em</strong> que o<br />
credor deve procurar o devedor <strong>em</strong> seu domicílio para o pagamento,<br />
não se aplica esta regra, pois o credor é qu<strong>em</strong> deve tomar a iniciativa<br />
de, no vencimento, procurar o devedor. Não o fazendo, não estará<br />
<strong>em</strong> mora o devedor. Correta a alternativa “”B”.<br />
A novação subjetiva passiva, e não a ativa, pode ser efetuada por<br />
expromissao, independent<strong>em</strong>ente de consentimento do devedor, ou<br />
por delegação, <strong>em</strong> que o devedor participa, dando o seu<br />
consentimento. Incorreta a alternativa “C”.<br />
A compensação é forma de extinção das obrigações entre as pessoas<br />
são, ao mesmo t<strong>em</strong>po, credor e devedor um do outro, ocorrendo a<br />
extinção da obrigação até onde se compensar<strong>em</strong> (art. 368). Regra<br />
geral, só pode existir compensação entre credor e devedor<br />
recíprocos, mas o art. 371 permite que o fiador possa compensar a<br />
sua dívida com a de seu credor ao afiançado (art. 371). O fiador não<br />
é devedor, é terceiro interessado. Incorreta, pois, a alternativa “D”.<br />
Em se tratando de obrigação positiva, líquida, o seu vencimento<br />
constitui de pleno direito o devedor <strong>em</strong> mora (art. 396). Incorreta a<br />
alternativa “E”.<br />
(Magistratura/SP/174º)<br />
17. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos<br />
devedores solidários,<br />
A) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas<br />
e danos decorrentes da impossibilidade.<br />
B) os devedores solidários não culpados respond<strong>em</strong> somente pelo<br />
encargo de pagar o equivalente.<br />
C) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que<br />
impossibilitou a prestação a responder isoladamente pelo encargo de<br />
pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.<br />
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