Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O estado de perigo foi catalogado, originalmente, no Código <strong>Civil</strong> de<br />
2002, como defeito do negócio jurídico, que conduz a sua<br />
anulabilidade (art. 156). Correto, pois, o it<strong>em</strong> I.<br />
A intenção do legislador foi proteger aquele que, <strong>em</strong> virtude de uma<br />
situação de necessidade de salvar-se, ou à pessoa de sua família, de<br />
dano grave conhecido pela outra parte, assume obrigação<br />
excessivamente onerosa. Assim, destina-se a proteger a parte mais<br />
fraca, que numa situação de <strong>em</strong>ergência, para salvar a própria vida<br />
ou a de um familiar, contrai obrigação excessivamente onerosa.<br />
Correto o it<strong>em</strong> II.<br />
Para que seja declarada a anulabilidade do negócio jurídico <strong>em</strong><br />
virtude de estado de perigo é necessário que a parte beneficiada<br />
tenha conhecimento do perigo. Incorreto o it<strong>em</strong> III.<br />
Embora o estado de perigo ocorra <strong>em</strong> relação à própria pessoa, ou a<br />
familiar seu, o juiz, considerando o caso concreto, pode estender a<br />
proteção à pessoa não integrante da família, como um amigo íntimo<br />
(art. 156, parágrafo único). Incorreto o it<strong>em</strong> IV.<br />
Difere da lesão, porquanto nesta há desproporção das prestações,<br />
causada por necessidade de ord<strong>em</strong> econômica. O estado de perigo é<br />
causado pela necessidade de salvar-se ou salvar a pessoa da família,<br />
A assunção de obrigação excessivamente onerosa se dá pelo t<strong>em</strong>or<br />
de dano, no estado de perigo. Na lesão, a desproporcionalidade das<br />
prestações decorre de necessidade econômica ou inexperiência.<br />
Incorreto o it<strong>em</strong> V.<br />
A alternativa correta, pois,é a “A”.<br />
(Mag. Est. RN 2000)<br />
16. Segundo o sist<strong>em</strong>a de nulidades do Código <strong>Civil</strong>,<br />
A) o ato nulo pode ser ratificado pelas partes.<br />
B) o ato anulável pode ser considerado como tal pelo Juiz, de ofício.<br />
C) o ato anulável só pode ser assim considerado quando julgado por<br />
sentença.<br />
D) qualquer pessoa pode alegar que um ato é nulo.<br />
E) uma vez reconhecido, por sentença, que um ato é anulável, tal<br />
declaração aproveita mesmo aos que não alegaram a invalidade.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, de<br />
ratificação pelas partes (art. 169). Incorreta a alternativa “A”.<br />
A anulabilidade não se pronuncia de ofício, ou seja, s<strong>em</strong> provocação<br />
do interessado (art. 177). Incorreta a alternativa “B”.<br />
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