Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
AULA 6 - Teoria geral das obrigações. <strong>Direito</strong> das<br />
obrigações. Modalidades das obrigações. As formas<br />
de extinção das obrigações. A inexecução das<br />
obrigações. Transmissão das obrigações<br />
(Tabelião Registrador/RS/2004)<br />
01. André, Bolívar, Carlos e Dario tornaram-se devedores<br />
solidários (cláusula de solidariedade expressa no instrumento<br />
contratual) de Zenóbio pela quantia de R$ 120.000,00 (cento<br />
e vinte mil reais). Antes do vencimento, André promove um<br />
negócio com Zenóbio, através do qual este renuncia à<br />
solidariedade de André, recebendo deste a quantia<br />
correspondente à sua quota-parte na dívida solidária. Após,<br />
ainda anteriormente ao vencimento, é decretada a insolvência<br />
de Dario, que restou s<strong>em</strong> nenhum patrimônio. Não paga a<br />
dívida no vencimento, Zenóbio executa Bolívar, que salda o<br />
débito, acordando com o credor a dispensa do pagamento de<br />
juros, correção monetária e despesas judiciais. Bolívar poderá<br />
exigir dos co-devedores:<br />
A) R$ 10.000,00 de André e R$ 30.000,00 de Carlos.<br />
B) R$ 10.000,00 de André e R$ 40.000,00 de Carlos.<br />
C) R$ 30.000,00 de André e R$ 30.000,00 de Carlos.<br />
D) R$ 30.000,00 de André, R$ 30.000,00 de Carlos e R$ 30.000,00<br />
de Dario.<br />
E) R$ 40.000,00 de André e R$ 40.000,00 de Carlos.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Como se infere da hipótese prevista na questão, André, Bolívar,<br />
Carlos e Dario são devedores solidários de Zenóbio. A obrigação<br />
solidária é aquela <strong>em</strong> que, na mesma obrigação, concorre uma<br />
pluralidade de devedores, cada um obrigado à divida por inteiro.<br />
Assim, o credor pode exigir de apenas um, de alguns ou de todos a<br />
dívida toda (art. 264). A solidariedade não se presume (art. 265):<br />
resulta de determinação da lei ou da vontade das partes, como<br />
ocorreu na hipótese, já que os contratantes firmaram-na no contrato.<br />
O credor, nessas obrigações, pode renunciar à solidariedade <strong>em</strong> favor<br />
de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282). Se o fizer<br />
apenas quanto a um deles, a obrigação permanece solidária <strong>em</strong><br />
relação aos d<strong>em</strong>ais devedores (art. 282, parágrafo único).<br />
Assim, como Zenóbio já tinha recebido R$ 30.000,00 de André,<br />
referente à sua quota-parte, e a sua própria parte na dívida é de R$<br />
30.000,00, Bolívar poderia exigir dos co-devedores R$ 60.000,00.<br />
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