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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

AULA 6 - Teoria geral das obrigações. <strong>Direito</strong> das<br />

obrigações. Modalidades das obrigações. As formas<br />

de extinção das obrigações. A inexecução das<br />

obrigações. Transmissão das obrigações<br />

(Tabelião Registrador/RS/2004)<br />

01. André, Bolívar, Carlos e Dario tornaram-se devedores<br />

solidários (cláusula de solidariedade expressa no instrumento<br />

contratual) de Zenóbio pela quantia de R$ 120.000,00 (cento<br />

e vinte mil reais). Antes do vencimento, André promove um<br />

negócio com Zenóbio, através do qual este renuncia à<br />

solidariedade de André, recebendo deste a quantia<br />

correspondente à sua quota-parte na dívida solidária. Após,<br />

ainda anteriormente ao vencimento, é decretada a insolvência<br />

de Dario, que restou s<strong>em</strong> nenhum patrimônio. Não paga a<br />

dívida no vencimento, Zenóbio executa Bolívar, que salda o<br />

débito, acordando com o credor a dispensa do pagamento de<br />

juros, correção monetária e despesas judiciais. Bolívar poderá<br />

exigir dos co-devedores:<br />

A) R$ 10.000,00 de André e R$ 30.000,00 de Carlos.<br />

B) R$ 10.000,00 de André e R$ 40.000,00 de Carlos.<br />

C) R$ 30.000,00 de André e R$ 30.000,00 de Carlos.<br />

D) R$ 30.000,00 de André, R$ 30.000,00 de Carlos e R$ 30.000,00<br />

de Dario.<br />

E) R$ 40.000,00 de André e R$ 40.000,00 de Carlos.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Como se infere da hipótese prevista na questão, André, Bolívar,<br />

Carlos e Dario são devedores solidários de Zenóbio. A obrigação<br />

solidária é aquela <strong>em</strong> que, na mesma obrigação, concorre uma<br />

pluralidade de devedores, cada um obrigado à divida por inteiro.<br />

Assim, o credor pode exigir de apenas um, de alguns ou de todos a<br />

dívida toda (art. 264). A solidariedade não se presume (art. 265):<br />

resulta de determinação da lei ou da vontade das partes, como<br />

ocorreu na hipótese, já que os contratantes firmaram-na no contrato.<br />

O credor, nessas obrigações, pode renunciar à solidariedade <strong>em</strong> favor<br />

de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282). Se o fizer<br />

apenas quanto a um deles, a obrigação permanece solidária <strong>em</strong><br />

relação aos d<strong>em</strong>ais devedores (art. 282, parágrafo único).<br />

Assim, como Zenóbio já tinha recebido R$ 30.000,00 de André,<br />

referente à sua quota-parte, e a sua própria parte na dívida é de R$<br />

30.000,00, Bolívar poderia exigir dos co-devedores R$ 60.000,00.<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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