Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
a. Ambas não se confund<strong>em</strong>, apesar de passíveis de suspensão, pois,<br />
na prescrição ocorre a perda do direito de ação e na decadência, a<br />
perda do direito material.<br />
b. Ocorre interrupção de prescrição na propositura de ação de<br />
evicção, computando-se o t<strong>em</strong>po já transcorrido antes da causa que<br />
a motivou.<br />
c. A decadência é oponível "erga omnes", enquanto a prescrição não<br />
é oponível a certas pessoas, como menores de 16 anos e portadores<br />
de doença mental.<br />
d. São requisitos da prescrição e da decadência a inércia do titular de<br />
um direito e o decurso do t<strong>em</strong>po para o exercício desse mesmo<br />
direito, sendo que a decadência legal pode ser declarada "ex officio"<br />
pelo juiz.<br />
A) I e IV estão incorretas.<br />
B) II e IV estão corretas.<br />
C) III e IV estão corretas.<br />
D) Todas as alternativas estão corretas.<br />
E) Nenhuma das alternativas está correta.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Prescrição e decadência não se confund<strong>em</strong>. A prescrição é a perda da<br />
pretensão (do direito de ação) por não ter o seu titular exercido no<br />
prazo legalmente previsto. Se sujeita à regras de impedimento,<br />
suspensão e interrupção. A decadência compreende a perda do<br />
próprio direito material. Aquela atinge a pretensão, e indiretamente o<br />
direito, que não pode mais ser exercido. Esta atinge o próprio direito<br />
e, pela via oblíqua, a pretensão. Regra geral, a decadência não se<br />
sujeita ao impedimento, suspensão e interrupção. Incorreta a<br />
alternativa “a”.<br />
Pendendo ação de evicção, não corre a prescrição (art. 199, III). A<br />
causa de interrupção, quando ocorrida, faz com que, quando cessada,<br />
o prazo prescricional recomece do início, desprezando-se o t<strong>em</strong>po<br />
eventualmente transcorrido antes da causa interruptiva. Incorreta a<br />
alternativa “b”.<br />
A regra geral é que a decadência corre contra todos, enquanto que a<br />
prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Correta a<br />
alternativa “c”.<br />
Em ambos os casos, deve haver inércia do titular do direito, que não<br />
exerceu a sua pretensão (no caso de prescrição) ou o seu direito (no<br />
caso de decadência) no prazo legalmente previsto. A decadência legal<br />
pode ser decretada de ofício pelo magistrado, mas não a<br />
convencional. A prescrição somente pode ser decretada mediante<br />
provocação, salvo se favorecer a absolutamente incapaz, mas repitase:<br />
o art. 194 do CC foi revogado pela Lei 11280/2006, e a partir de<br />
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