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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

a. Ambas não se confund<strong>em</strong>, apesar de passíveis de suspensão, pois,<br />

na prescrição ocorre a perda do direito de ação e na decadência, a<br />

perda do direito material.<br />

b. Ocorre interrupção de prescrição na propositura de ação de<br />

evicção, computando-se o t<strong>em</strong>po já transcorrido antes da causa que<br />

a motivou.<br />

c. A decadência é oponível "erga omnes", enquanto a prescrição não<br />

é oponível a certas pessoas, como menores de 16 anos e portadores<br />

de doença mental.<br />

d. São requisitos da prescrição e da decadência a inércia do titular de<br />

um direito e o decurso do t<strong>em</strong>po para o exercício desse mesmo<br />

direito, sendo que a decadência legal pode ser declarada "ex officio"<br />

pelo juiz.<br />

A) I e IV estão incorretas.<br />

B) II e IV estão corretas.<br />

C) III e IV estão corretas.<br />

D) Todas as alternativas estão corretas.<br />

E) Nenhuma das alternativas está correta.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Prescrição e decadência não se confund<strong>em</strong>. A prescrição é a perda da<br />

pretensão (do direito de ação) por não ter o seu titular exercido no<br />

prazo legalmente previsto. Se sujeita à regras de impedimento,<br />

suspensão e interrupção. A decadência compreende a perda do<br />

próprio direito material. Aquela atinge a pretensão, e indiretamente o<br />

direito, que não pode mais ser exercido. Esta atinge o próprio direito<br />

e, pela via oblíqua, a pretensão. Regra geral, a decadência não se<br />

sujeita ao impedimento, suspensão e interrupção. Incorreta a<br />

alternativa “a”.<br />

Pendendo ação de evicção, não corre a prescrição (art. 199, III). A<br />

causa de interrupção, quando ocorrida, faz com que, quando cessada,<br />

o prazo prescricional recomece do início, desprezando-se o t<strong>em</strong>po<br />

eventualmente transcorrido antes da causa interruptiva. Incorreta a<br />

alternativa “b”.<br />

A regra geral é que a decadência corre contra todos, enquanto que a<br />

prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Correta a<br />

alternativa “c”.<br />

Em ambos os casos, deve haver inércia do titular do direito, que não<br />

exerceu a sua pretensão (no caso de prescrição) ou o seu direito (no<br />

caso de decadência) no prazo legalmente previsto. A decadência legal<br />

pode ser decretada de ofício pelo magistrado, mas não a<br />

convencional. A prescrição somente pode ser decretada mediante<br />

provocação, salvo se favorecer a absolutamente incapaz, mas repitase:<br />

o art. 194 do CC foi revogado pela Lei 11280/2006, e a partir de<br />

www.pontodosconcursos.com.br 8

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