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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

E) A promessa de compra e venda só t<strong>em</strong> valor jurídico entre os<br />

contratantes se este contrato preliminar for registrado no cartório de<br />

títulos e documentos.<br />

(AssessorJurídico/PI/02/2002)<br />

16. Ensina Orlando Gomes que "para justificar as exceções<br />

que a equidade impõe ao princípio da intangibilidade do<br />

conteúdo dos contratos, a doutrina, inicialmente, faz ressurgir<br />

antiga proposição do <strong>Direito</strong> canônico, a chamada cláusula<br />

‘rebus sic stantibus’ e, <strong>em</strong> seguida, adotou a construção<br />

teórica conhecida por teoria da imprevisão". Interpretando<br />

essa colocação do renomado jurista, conclui-se que<br />

A) o Juiz só pode promover a revisão das cláusulas contratuais, se<br />

argüida a exceção do contrato não cumprido.<br />

B) o princípio da autonomia da vontade não vigora atualmente,<br />

sendo que <strong>em</strong> qualquer situação o Juiz pode rever as cláusulas<br />

contratuais.<br />

C) o princípio da intangibilidade veda a revisão dos contratos pelo<br />

Juiz, ressalvando-se, todavia, as hipóteses abarcadas pela teoria da<br />

imprevisão ou com fundamento na cláusula rebus sic stantibus.<br />

D) a impossibilidade de revisão dos contratos pelo Juiz se funda no<br />

princípio da relatividade, só derrogado pela teoria da imprevisão ou<br />

pela cláusula rebus sic stantibus.<br />

E) não mais vigoram os princípios da autonomia da vontade e da<br />

força obrigatória dos contratos, que foram substituídos pelas regras<br />

da obrigação natural.<br />

(Def. Pública MA/03)<br />

17. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a<br />

prestação de uma das partes se tornar excessivamente<br />

onerosa, com extr<strong>em</strong>a vantag<strong>em</strong> para a outra, <strong>em</strong> virtude de<br />

acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,<br />

A) por se tratar de direito potestativo da parte prejudicada, a<br />

resolução não poderá ser evitada, ainda que o réu na ação de<br />

resolução ofereça modificar eqüitativamente as condições do<br />

contrato.<br />

B) os efeitos de sua resolução judicial retroagirão à data da citação.<br />

C) o Juiz só poderá acolher o pedido de resolução se houver<br />

concordância do réu, para não ferir o princípio da autonomia da<br />

vontade.<br />

D) a resolução judicial só será admissível se o autor comprovar que<br />

já cumpriu pelo menos 40% (quarenta por cento) de sua obrigação.<br />

E) a resolução judicial só produzirá efeitos a partir do trânsito <strong>em</strong><br />

julgado da sentença.<br />

(DP/MG/Dez<strong>em</strong>bro/2001)<br />

www.pontodosconcursos.com.br<br />

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