Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
E) A promessa de compra e venda só t<strong>em</strong> valor jurídico entre os<br />
contratantes se este contrato preliminar for registrado no cartório de<br />
títulos e documentos.<br />
(AssessorJurídico/PI/02/2002)<br />
16. Ensina Orlando Gomes que "para justificar as exceções<br />
que a equidade impõe ao princípio da intangibilidade do<br />
conteúdo dos contratos, a doutrina, inicialmente, faz ressurgir<br />
antiga proposição do <strong>Direito</strong> canônico, a chamada cláusula<br />
‘rebus sic stantibus’ e, <strong>em</strong> seguida, adotou a construção<br />
teórica conhecida por teoria da imprevisão". Interpretando<br />
essa colocação do renomado jurista, conclui-se que<br />
A) o Juiz só pode promover a revisão das cláusulas contratuais, se<br />
argüida a exceção do contrato não cumprido.<br />
B) o princípio da autonomia da vontade não vigora atualmente,<br />
sendo que <strong>em</strong> qualquer situação o Juiz pode rever as cláusulas<br />
contratuais.<br />
C) o princípio da intangibilidade veda a revisão dos contratos pelo<br />
Juiz, ressalvando-se, todavia, as hipóteses abarcadas pela teoria da<br />
imprevisão ou com fundamento na cláusula rebus sic stantibus.<br />
D) a impossibilidade de revisão dos contratos pelo Juiz se funda no<br />
princípio da relatividade, só derrogado pela teoria da imprevisão ou<br />
pela cláusula rebus sic stantibus.<br />
E) não mais vigoram os princípios da autonomia da vontade e da<br />
força obrigatória dos contratos, que foram substituídos pelas regras<br />
da obrigação natural.<br />
(Def. Pública MA/03)<br />
17. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a<br />
prestação de uma das partes se tornar excessivamente<br />
onerosa, com extr<strong>em</strong>a vantag<strong>em</strong> para a outra, <strong>em</strong> virtude de<br />
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,<br />
A) por se tratar de direito potestativo da parte prejudicada, a<br />
resolução não poderá ser evitada, ainda que o réu na ação de<br />
resolução ofereça modificar eqüitativamente as condições do<br />
contrato.<br />
B) os efeitos de sua resolução judicial retroagirão à data da citação.<br />
C) o Juiz só poderá acolher o pedido de resolução se houver<br />
concordância do réu, para não ferir o princípio da autonomia da<br />
vontade.<br />
D) a resolução judicial só será admissível se o autor comprovar que<br />
já cumpriu pelo menos 40% (quarenta por cento) de sua obrigação.<br />
E) a resolução judicial só produzirá efeitos a partir do trânsito <strong>em</strong><br />
julgado da sentença.<br />
(DP/MG/Dez<strong>em</strong>bro/2001)<br />
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