01.06.2013 Views

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

C) Pendendo condição suspensiva.<br />

D) Entre cônjuges, na constância do matrimônio.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Entre as causas que imped<strong>em</strong> a prescrição, o CC elenca:<br />

a) o não vencimento do prazo (art. 199, II);<br />

b) a pendência de condição suspensiva (art. 199, I);<br />

c) entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (art. 197,<br />

I).<br />

Corretas, portanto, as alternativas “A”, “C” e “D”.<br />

A prescrição flui normalmente <strong>em</strong> face dos relativamente incapazes.<br />

Só não corre contra os absolutamente incapazes. Incorreta a<br />

alternativa “B”, que deve ser a assinalada.<br />

(OAB/MT/2001)<br />

22. É incorreto afirmar que a prescrição pode ser:<br />

A) Renunciada tacitamente pela parte interessada.<br />

B) Renunciada previamente a sua consumação.<br />

C) Alegada somente pela parte a qu<strong>em</strong> ela aproveite.<br />

D) Alegada <strong>em</strong> qualquer instância.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A prescrição pode ser renunciada, tácita ou expressamente,<br />

consoante permissão contida no art. 191 do CC. Correta a alternativa<br />

“A”. Contudo, a renúncia à prescrição, seja tácita, seja expressa, só<br />

pode se efetivar depois de consumada, ou seja, depois de<br />

ultrapassado o seu prazo (art. 191 do CC), tornando incorreta a<br />

alternativa “B”, que deve ser assinalada.<br />

A prescrição pode ser alegada pelo interessado <strong>em</strong> seu benefício <strong>em</strong><br />

qualquer instância, <strong>em</strong> qualquer fase do processo, <strong>em</strong> qualquer grau<br />

de jurisdição. Corretas as alternativas “C” e “D”.<br />

(OAB/MT/2005)<br />

23.Prescreve <strong>em</strong> 1 (um) ano:<br />

A) pretensão para haver prestações alimentares;<br />

B) pretensão para haver aluguéis de prédios rústicos;<br />

C) pretensão dos credores não pagos contra os sócios da sociedade;<br />

D) pretensão relativa à tutela.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A pretensão relativa à prestações alimentícias prescreve <strong>em</strong> 02 anos,<br />

a partir da data <strong>em</strong> que se vencer<strong>em</strong>. Incorreta a alternativa “A”.<br />

www.pontodosconcursos.com.br 15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!