Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
fundamento de que não teria existido o fato, ou de que não fora o<br />
seu autor, estaria isento de responsabilidade civil ou criminal, posto<br />
que afastado o nexo causal. Correta, pois, a alternativa “C”.<br />
(AnalistaJudiciário/GO/2003)<br />
04. Assinale a alternativa incorreta:<br />
A) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por<br />
ele responsáveis não tiver<strong>em</strong> obrigação de fazê-lo ou não dispuser<strong>em</strong><br />
de meios suficientes.<br />
B) Comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede<br />
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou<br />
social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.<br />
C) Haverá responsabilidade de reparar o dano, independent<strong>em</strong>ente<br />
de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor<br />
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outr<strong>em</strong>.<br />
D) Não d<strong>em</strong>onstrada a culpa de sua parte, o <strong>em</strong>pregador não<br />
responde pelos atos de seus <strong>em</strong>pregados, mesmo que praticados no<br />
exercício do trabalho que lhes competir, ou <strong>em</strong> razão dele.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
A princípio, o incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mas a<br />
lei civil excepciona esta regra ao dispor, no art. 928, que este<br />
responderá se as pessoas por ele responsáveis não tiver<strong>em</strong> obrigação<br />
de fazê-lo ou não dispuser<strong>em</strong> de meios suficientes para fazê-lo.<br />
Trata-se de responsabilidade subsidiária do incapaz. Fora desta<br />
situação, a responsabilidade será exclusiva do responsável. Correta,<br />
pois, a alternativa “A”.<br />
Comete ato ilícito não apenas qu<strong>em</strong> viola frontal e diretamente a lei,<br />
mas também aquele que, ao exercer um direito, excede<br />
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou<br />
social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É o que prevê o art. 187.<br />
Correta, portanto, a alternativa “B”.<br />
Segundo o que se depreende da dicção do art. 927, parágrafo único,<br />
do CC, haverá obrigação de reparar o dano, independent<strong>em</strong>ente de<br />
culpa, nos casos especificados <strong>em</strong> lei (como p.ex., do fornecedor de<br />
produtos ou serviços ao consumidor), ou quando a atividade<br />
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua<br />
natureza, num risco para direitos de terceiros. É a chamada<br />
responsabilidade objetiva. Assim, correta a alternativa “C”.<br />
A obrigação do <strong>em</strong>pregador, por ato de seus <strong>em</strong>pregados, no<br />
exercício do trabalho, segundo o art. 932, III do CC, e a Súmula 341<br />
do STF, é presumida. Este só não responde se o ato foi praticado fora<br />
do exercício da função. Assim, incorreta a alternativa “D”, que deve<br />
ser assinalada.<br />
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