Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
Os menores de 18 anos são incapazes, e portanto, dependendo da<br />
idade, necessitam ser assistidos ou representados. Contudo, a lei<br />
excepciona essa regra, ao permitir que os maiores de 16 anos<br />
tenham capacidade testamentária ativa, independent<strong>em</strong>ente de<br />
assistência, já que o testamento é ato personalíssimo (art. 1860,<br />
parágrafo único). Assim, incorreta a alternativa “A”.<br />
São herdeiros necessários: os descendentes, os ascendentes e o<br />
cônjuge, mas não os colaterais (art. 1845). Incorreta a alternativa<br />
“B”.<br />
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas não<br />
na ascendente (art. 1852). Dá-se ainda na linha colateral ou<br />
transversal, <strong>em</strong> favor de filhos de irmãos do falecido, quando com<br />
irmão deste concorrer<strong>em</strong> (art. 1853). Com efeito, incorre3ta a<br />
alternativa “C” e correta a alternativa “D”.<br />
O art. 1846 prevê que a legítima (dos herdeiros necessários)<br />
corresponde à metade dos bens da herança. Assim, a parte disponível<br />
por testamento corresponde à metade dos bens do testador.<br />
Incorreta a alternativa “E”.<br />
(Magistratura Estadual/SC//2003)<br />
08. Considerando-se a disciplina introduzida pelo novo Código<br />
<strong>Civil</strong>, identifique o candidato a resposta INCORRETA:<br />
A) De regra, para a validade do aval prestado por um dos cônjuges é<br />
necessária a autorização do outro cônjuge.<br />
B) De regra, para a validade da fiança prestada por um dos cônjuges<br />
é indispensável a autorização do outro cônjuge.<br />
C) No regime de separação absoluta de bens, para a validade da<br />
fiança e do aval prestados por um dos cônjuges, faz-se indispensável<br />
a autorização do outro.<br />
D) Exceto no regime de separação absoluta de bens é s<strong>em</strong>pre<br />
necessária a autorização do outro cônjuge para a validade da fiança e<br />
do aval prestados.<br />
E) O juiz pode suprir a outorga do cônjuge que se recusar, s<strong>em</strong> justo<br />
motivo, a autorizar a prestação de fiança ou aval.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
O art. 1647 é claro ao dispor que “nenhum dos cônjuges pode, s<strong>em</strong><br />
autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta”,<br />
prestar fiança ou aval. Assim, regra geral, para dar fiança ou aval, o<br />
cônjuge necessita de anuência do outro, mas essa aquiescência é<br />
dispensada quando o regime de bens pelo qual são casados for o da<br />
separação absoluta. Corretas as alternativas “A” e “B”.<br />
Incorreta está a alternativa “C”, que constitui a exceção legal à<br />
necessidade de autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval –<br />
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