Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante
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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />
Os contratos, pelo direito brasileiro, geram efeitos de ord<strong>em</strong><br />
meramente pessoal, obrigacional. Daí porque o compromisso de<br />
compra e venda não é título hábil à aquisição da propriedade por<br />
usucapião, cujas exigências legais são outras (posse prolongada pelo<br />
período previsto <strong>em</strong> lei, além de outros requisitos). Incorreta a<br />
alternativa “A”.<br />
Na ação reivindicatória se discute propriedade; nas ações<br />
possessórias, discute-se unicamente posse. Portanto, têm natureza,<br />
objeto e finalidade distintas. Incorreta a alternativa “B”.<br />
O reivindicante, que indenizar as benfeitorias necessárias feitas pelo<br />
possuidor de má-fé pode optar pelo valor atual ou pelo custo delas.<br />
Se ao possuidor de boa-fé, indenizará as benfeitorias pelo seu valor<br />
atual (art. 1222). Correta a alternativa “C”.<br />
O locatário é chamado possuidor precário, porquanto t<strong>em</strong> a posse do<br />
b<strong>em</strong> com a obrigação de restituí-lo, ao final do prazo previsto<br />
contratualmente. Embora, como possuidor, goze da proteção<br />
possessória, por sua posse ser precária, não importa por quanto<br />
t<strong>em</strong>po permaneça no imóvel a título de locatário, jamais poderá<br />
adquirir a propriedade por usucapião. Incorreta a alternativa “D”.<br />
(OAB/GO/21-03-99)<br />
30. A posse pode ser adquirida:<br />
A) pela própria pessoa que a pretende, por seu representante ou<br />
procurador, por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo de ratificação e<br />
pelo constituto possessório;<br />
B) pela própria pessoa que a pretende e pelo constituto possessório;<br />
C) pela própria pessoa que a pretende, por seu representante ou<br />
procurador e por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo de ratificação;<br />
D) pela própria pessoa que a pretende, por seu representante ou<br />
procurador e pelo constituto possessório.<br />
COMENTÁRIOS:<br />
Quanto aos sujeitos, pode ser adquirida a posse pela própria pessoa<br />
que a pretende ou por seu representante (legal ou convencional) ou<br />
por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo, neste caso, de ratificação do<br />
possuidor (art. 1205).<br />
O constituto possessório não é propriamente forma de aquisição da<br />
posse, mas de conversão da posse <strong>em</strong> nome próprio (como<br />
proprietário) para posse <strong>em</strong> nome de outr<strong>em</strong> (posse direta).<br />
Assim, correta a alternativa “A”.<br />
(OAB/GO/99)<br />
31. São direitos reais de garantia:<br />
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