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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

Os contratos, pelo direito brasileiro, geram efeitos de ord<strong>em</strong><br />

meramente pessoal, obrigacional. Daí porque o compromisso de<br />

compra e venda não é título hábil à aquisição da propriedade por<br />

usucapião, cujas exigências legais são outras (posse prolongada pelo<br />

período previsto <strong>em</strong> lei, além de outros requisitos). Incorreta a<br />

alternativa “A”.<br />

Na ação reivindicatória se discute propriedade; nas ações<br />

possessórias, discute-se unicamente posse. Portanto, têm natureza,<br />

objeto e finalidade distintas. Incorreta a alternativa “B”.<br />

O reivindicante, que indenizar as benfeitorias necessárias feitas pelo<br />

possuidor de má-fé pode optar pelo valor atual ou pelo custo delas.<br />

Se ao possuidor de boa-fé, indenizará as benfeitorias pelo seu valor<br />

atual (art. 1222). Correta a alternativa “C”.<br />

O locatário é chamado possuidor precário, porquanto t<strong>em</strong> a posse do<br />

b<strong>em</strong> com a obrigação de restituí-lo, ao final do prazo previsto<br />

contratualmente. Embora, como possuidor, goze da proteção<br />

possessória, por sua posse ser precária, não importa por quanto<br />

t<strong>em</strong>po permaneça no imóvel a título de locatário, jamais poderá<br />

adquirir a propriedade por usucapião. Incorreta a alternativa “D”.<br />

(OAB/GO/21-03-99)<br />

30. A posse pode ser adquirida:<br />

A) pela própria pessoa que a pretende, por seu representante ou<br />

procurador, por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo de ratificação e<br />

pelo constituto possessório;<br />

B) pela própria pessoa que a pretende e pelo constituto possessório;<br />

C) pela própria pessoa que a pretende, por seu representante ou<br />

procurador e por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo de ratificação;<br />

D) pela própria pessoa que a pretende, por seu representante ou<br />

procurador e pelo constituto possessório.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

Quanto aos sujeitos, pode ser adquirida a posse pela própria pessoa<br />

que a pretende ou por seu representante (legal ou convencional) ou<br />

por terceiro s<strong>em</strong> mandato, dependendo, neste caso, de ratificação do<br />

possuidor (art. 1205).<br />

O constituto possessório não é propriamente forma de aquisição da<br />

posse, mas de conversão da posse <strong>em</strong> nome próprio (como<br />

proprietário) para posse <strong>em</strong> nome de outr<strong>em</strong> (posse direta).<br />

Assim, correta a alternativa “A”.<br />

(OAB/GO/99)<br />

31. São direitos reais de garantia:<br />

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