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Direito Civil em exercicios.pdf - Video Aula Estudante

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CURSO ON-LINE - DIREITO CIVIL EM EXERCÍCIOS<br />

PROFESSORA CHRISTIANNE GARCEZ<br />

(MPE/PR/14/03/2004)<br />

20. Sobre Defeitos do Negócio Jurídico, assinale a alternativa<br />

incorreta:<br />

A) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que<br />

incuta ao paciente fundado t<strong>em</strong>or de dano iminente e considerável à<br />

sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a<br />

pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas<br />

circunstâncias, decidirá se houve coação;<br />

B) A anulabilidade do negócio jurídico, quando pronunciada de ofício,<br />

terá efeito antes de julgada por sentença. Só os interessados a<br />

pod<strong>em</strong> alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegar<strong>em</strong>, salvo<br />

o caso de solidariedade ou indivisibilidade;<br />

C) Configura-se o estado de perigo quando alguém, pr<strong>em</strong>ido da<br />

necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano<br />

conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente<br />

onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do<br />

declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias;<br />

D) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximirse<br />

de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou<br />

quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se,<br />

declarou-se maior;<br />

E) O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o<br />

representado a responder civilmente até a importância do proveito<br />

que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o<br />

representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.<br />

COMENTÁRIOS:<br />

A coação pode incidir sobre a própria pessoa, seus bens ou seus<br />

familiares, podendo o juiz, conforme as circunstâncias do caso<br />

concreto, estender à proteção à pessoa não integrante da família, a<br />

fim de anular o negócio jurídico praticado sob ameaça a essa pessoa.<br />

Correta a alternativa “A”.<br />

A alternativa “B” está incorreta pelo simples fato de dizer que a<br />

anulabilidade pode ser pronunciada de ofício, pr<strong>em</strong>issa que não é<br />

verdadeira. Deve, pois, ser a assinalada.<br />

Correta está a alternativa “C”, que prevê o estado de perigo.<br />

O menor, relativamente incapaz (entre dezesseis e dezoito anos),<br />

quando dolosamente ocultar a sua idade, ou quando declarou-se<br />

maior, na celebração de um negócio jurídico, não pode invocar a sua<br />

incapacidade para anular o negócio jurídico. Correta a alternativa “D”.<br />

O dolo pode ser praticado pelo representante legal da parte, e esta só<br />

responderá civilmente pelo negócio jurídico por aquele entabulado até<br />

a importância do benefício que auferiu. Se o dolo for do<br />

representante convencional, o representado terá responsabilidade<br />

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