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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

Mapa. Características Geotécnicas das Hipóteses <strong>de</strong> Áreas Potenciais para Ocupação Urbana Futura<br />

6.5 Bens da União no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

O conhecimento da estrutura fundiária urbana i<strong>de</strong>ntificando os imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> pública, especialmente<br />

imóveis vazios e ociosos, são uma importante variável <strong>de</strong> análise e proposição <strong>de</strong> ocupação do território. O<br />

reconhecimento e disponibilização dos imóveis sem uso no cumprimento da função social, sejam eles públicos ou<br />

privados, contribuem para a execução <strong>de</strong> projetos propostos nos municípios, <strong>de</strong> forma a constituir um banco <strong>de</strong><br />

terras para a implantação <strong>de</strong> equipamentos, infraestrutura ou outros usos <strong>de</strong> seu interesse, como a moradia <strong>de</strong><br />

interesse social ou uso institucional.<br />

No caso dos imóveis públicos, ocupados por entida<strong>de</strong>s ou empresas através <strong>de</strong> concessão ou outro instrumento<br />

(municipal, estadual ou fe<strong>de</strong>ral) é fundamental i<strong>de</strong>ntificar aqueles que muitas vezes não aten<strong>de</strong>m ao interesse<br />

público. Nestes casos, a revisão das concessões po<strong>de</strong> contribuir para que o po<strong>de</strong>r público <strong>de</strong>stine estes imóveis<br />

para finalida<strong>de</strong>s articuladas aos objetivos <strong>de</strong> planos e projetos existentes.<br />

No caso do litoral paulista, as praias e seus acrescidos estão entre os bens públicos <strong>de</strong> uso comum do povo sob o<br />

domínio da União (art. 20, IV e VII, da CF/88). Além da questão da titularida<strong>de</strong>, estas áreas são recursos naturais<br />

integrantes da Zona Costeira. Nesse sentido, qualquer intervenção em área <strong>de</strong> praia <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong><br />

autorização da Secretaria <strong>de</strong> nacionais.<br />

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