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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

A problemática e potencialida<strong>de</strong>s sobre o uso público do PESM também têm sido discutidas em oficinas pelo CEDS - Centro <strong>de</strong> Experimentação em<br />

Desenvolvimento Sustentável - CEDS, no âmbito do Comitê <strong>de</strong> Diálogo para Sustentabilida<strong>de</strong> (Comdial).<br />

Alguns temas discutidos nestas reuniões foram:<br />

Alavancar o turismo <strong>de</strong> observação <strong>de</strong> aves, como já ocorre em <strong>Ubatuba</strong> com o festival anual <strong>Ubatuba</strong> Birds, uma vez que este tipo <strong>de</strong> turismo possui um<br />

enorme potencial <strong>de</strong> crescimento e <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> renda (os observadores <strong>de</strong> aves são formados por grupos <strong>de</strong> fotógrafos amadores, especialmente<br />

estrangeiros). Tal proposta necessita <strong>de</strong> mapeamento <strong>de</strong> espécies e locais para observação;<br />

Desenvolver o turismo <strong>de</strong> base comunitária, uma vez que este permite dinamizar o turismo com baixo impacto ambiental, além <strong>de</strong> ser socialmente mais<br />

justo. Tal proposta, se implementada, po<strong>de</strong> ser uma importante fonte <strong>de</strong> renda para pescadores e comunida<strong>de</strong>s tradicionais;<br />

Criar e implementar planos <strong>de</strong> comunicação e marketing, certificação e valorização dos produtos turísticos, entre outros.<br />

A<strong>de</strong>mais, convém mencionar que o Plano <strong>de</strong> Manejo do PESM estabelece 6 temas <strong>de</strong> concentração estratégica (TCE) para o Programa <strong>de</strong> Uso Público, conforme<br />

exposto no quadro 7.7.<br />

Quadro 7.7 – Síntese: temas <strong>de</strong> concentração estratégica (TCE)<br />

TCE 1<br />

Manejo da visitação<br />

TCE 2<br />

Oportunida<strong>de</strong>s para<br />

recreação<br />

TCE 3<br />

Relacionamento com<br />

parceiros institucionais<br />

Criar um sistema <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> serviços no sentido <strong>de</strong> aumentar a arrecadação e reverter estes valores para o<br />

custeio <strong>de</strong> parte da gestão do uso público;<br />

Possuir um número a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> funcionários capacitados;<br />

Criar um banco <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> visitação para análise e gestão;<br />

Avaliar os impactos da visitação <strong>de</strong> forma sistemática;<br />

Promover o aumento da visitação controlada, com consequente diminuição da visitação clan<strong>de</strong>stina;<br />

Criar subprogramas <strong>de</strong> Turismo Sustentável, Interação <strong>Socioambiental</strong> e Comunicação e Marketing.<br />

Criar programas <strong>de</strong> recreação dirigidos para diversos públicos;<br />

Elaborar materiais diferenciados para alunos, professores, monitores, guias e visitantes.<br />

Aperfeiçoar as relações com parceiros institucionais;<br />

Definir os atrativos, estruturas e serviços disponíveis e necessários para operação em parceria;<br />

Definir atrativos e serviços que po<strong>de</strong>rão ser terceirizados;<br />

Promover oportunida<strong>de</strong>s para o empreen<strong>de</strong>dorismo, co-gestão e parcerias com instituições públicas, privadas e não<br />

governamentais, sempre <strong>de</strong> forma integrada às comunida<strong>de</strong>s e ao <strong>de</strong>senvolvimento local.<br />

Obs.: Vi<strong>de</strong> Decreto Estadual Nº 57.401/2011 que Institui o Programa <strong>de</strong> Parcerias para as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação<br />

instituídas pelo Estado <strong>de</strong> São Paulo. Este Decreto autoriza a Fundação Florestal a conce<strong>de</strong>r serviços <strong>de</strong> gestão e<br />

ecoturismo em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação à iniciativa privada, ONGs, comunida<strong>de</strong>s locais e eventuais consórcios<br />

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