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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

Pesquisar, mapear e dimensionar os impactos ambientais causados pelo eletrocutamento <strong>de</strong> aves, ruído<br />

e interferência da radiação eletromagnética na fauna e flora;<br />

Realizar campanhas educativas nas rodovias SP-55 e SP–125 para conscientizar os viajantes e os<br />

transeuntes sobre a importância do NPC e sobre os problemas <strong>de</strong> se atirar lixo no entorno da via.<br />

f. Situação fundiária<br />

O Plano <strong>de</strong> Manejo do PESM estabelece como uma ação prepon<strong>de</strong>rante, a viabilização e a aquisição das<br />

proprieda<strong>de</strong>s com documentação já regularizada, bem como a viabilização da in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> benfeitorias em<br />

áreas <strong>de</strong> interesse visando à realocação dos ocupantes do PESM que vivem em Zona <strong>de</strong> Ocupação Temporária<br />

(SMA/IF, 2006).<br />

A questão da regularização fundiária é um problema crítico em todo o Parque Estadual da Serra do Mar. Dos<br />

315.390 ha do Parque, 235.595 ha (67%) são áreas pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> regularização fundiária (HONORA et al., 2009).<br />

Para a solução <strong>de</strong>sta e <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> regularização fundiária nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação do Estado <strong>de</strong><br />

São Paulo foi criado, <strong>de</strong>ntro estrutura da Fundação Florestal, em setembro <strong>de</strong> 2007, um Núcleo <strong>de</strong> Regularização<br />

Fundiária - NRF. O NRF se <strong>de</strong>dica a três linhas gerais <strong>de</strong> ação objetivando estabelecer Programas <strong>de</strong><br />

Regularização Fundiária: Apoio Jurídico e Fundiário à gestão; Apoio Jurídico e Fundiário à elaboração dos Planos<br />

<strong>de</strong> Manejo e Compensação Ambiental. Para dar maior otimização aos procedimentos previstos nestas três linhas<br />

<strong>de</strong> ação e conjugar esforços e cooperação técnica, foi assinado, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, um convênio entre a<br />

Fundação Florestal e a Procuradoria Geral do Estado (HONORA et al., 2009) (quadro 7.3).<br />

Um resultado concreto da ação do Núcleo <strong>de</strong> Regularização Fundiária – NRF, especificamente para o Parque<br />

Estadual da Serra do Mar, foi a elaboração <strong>de</strong> um Cadastro <strong>de</strong> Ocupantes e <strong>de</strong> Ações <strong>de</strong> Desapropriação Indireta<br />

existentes nesta unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação.<br />

Quanto aos recursos financeiros para regularização fundiária, estes são oriundos, principalmente, <strong>de</strong><br />

compensação ambiental e são utilizados para: levantamento fundiário (elaboração <strong>de</strong> cadastros <strong>de</strong> ocupantes,<br />

levantamentos <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação e atualização dos andamentos, <strong>de</strong>ntre outros); análise dominial <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>s; avaliação <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s e benfeitorias; aquisição <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s e benfeitorias; assistência<br />

técnica em ações judiciais; <strong>de</strong>marcação, sinalização e georreferenciamento; projetos <strong>de</strong> reassentamento da<br />

população resi<strong>de</strong>nte no interior <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação (HONORA et al., 2009). 65<br />

É importante observar que existe um quadro muito complexo no que tange a <strong>de</strong>finição da titularida<strong>de</strong> das terras<br />

<strong>de</strong>ntro do NPC. Não há uma <strong>de</strong>finição cartográfica e documental clara do que são terras <strong>de</strong>volutas ou<br />

pertencentes a particulares. A<strong>de</strong>mais existem sérias dúvidas sobre a legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> posses e títulos <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> reivindicados por particulares, bem como sobre os valores que foram arbitrados por peritos em<br />

ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação indireta.<br />

A questão é tão grave que foi tema <strong>de</strong> uma CPI (Comissão Parlamentar <strong>de</strong> Inquérito) na Assembleia Legislativa do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo entre os anos <strong>de</strong> 1999 e 2001 (CPI das In<strong>de</strong>nizações Ambientais).<br />

65 Lei Fe<strong>de</strong>ral 9985/2000 (Sistema Nacional <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação). “Art. 36. Nos casos <strong>de</strong> licenciamento ambiental <strong>de</strong><br />

empreendimentos <strong>de</strong> significativo impacto ambiental, assim consi<strong>de</strong>rado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo<br />

<strong>de</strong> impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreen<strong>de</strong>dor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

conservação do Grupo <strong>de</strong> Proteção Integral, <strong>de</strong> acordo com o disposto neste artigo e no regulamento <strong>de</strong>sta Lei”.<br />

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