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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Convênio Petrobras Instituto Pólis | Relatório nº 6<br />

<strong>Diagnóstico</strong> <strong>Urbano</strong> <strong>Socioambiental</strong> | <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Ubatuba</strong><br />

BASE DAS INFORMAÇÕES: ATÉ 2012 REVISÃO DE MARÇO DE 2013<br />

implantação <strong>de</strong> empreendimentos verticais pois or<strong>de</strong>nam a ocupação e criam mecanismos <strong>de</strong> valorização da<br />

terra que permitem aos empreen<strong>de</strong>dores viabilizar empreendimentos voltados para média e alta renda, voltada<br />

para uso <strong>de</strong> veraneio, inclusive pela <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> compatibilização <strong>de</strong> infraestrutura às <strong>de</strong>mandas sazonais,<br />

ou seja, preparar essas zonas para atraírem uso resi<strong>de</strong>ncial turístico e segunda residência.<br />

Contudo, esta zonas, também explicitam a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> favorecer a criação <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s públicas<br />

urbanizadas e a implantação <strong>de</strong> empreendimentos habitacionais <strong>de</strong> interesse social. Estas diretrizes po<strong>de</strong>m ser<br />

conflituantes com a disponibilização <strong>de</strong> áreas nobres para o mercado imobiliário, mas não exclu<strong>de</strong>ntes. Neste<br />

contexto, a verticalização crescente, permitida nestas zonas po<strong>de</strong> dificultar a implementação das outras<br />

diretrizes, e requerirá, do po<strong>de</strong>r público um planejamento preciso do território, nesta região, com a inclusão <strong>de</strong><br />

instrumentos urbanísticos que facilitem o acesso à terra para implementação <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social,<br />

cuja implantação fica seriamente comprometida em áreas on<strong>de</strong> o preço da terra é altíssimo, e regulado pelo<br />

mercado.<br />

Já em relação à legislação municipal <strong>de</strong> Uso e Ocupação do Solo 34 a permissão para verticalização <strong>de</strong> edificações<br />

está condicionada ao zoneamento municipal. O bairro da Praia Gran<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> há o predomínio <strong>de</strong> edificações<br />

verticais, é <strong>de</strong>marcado como “Z2 – Zona Plana das Praias”, zoneamento caracterizado pelas áreas <strong>de</strong> relevo plano<br />

ou suave, adjacentes às praias. Outros bairros que se inserem em zoneamento Z2 são Santa Rita, Enseada e<br />

Toninhas.Os bairros <strong>de</strong> Itaguá, Acaraú, Barra da Lagoa, Centro e Perequê-Açú, também ocupados por construções<br />

verticais, estão em Zona “Z5 – Zona do Centro da Cida<strong>de</strong>. De acordo com a legislação municipal, há a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se construir verticalmente até 5 pavimentos, nestas zonas, sendo o térreo caracterizado como<br />

pilotis, mais quatro pavimentos 35 .<br />

34 Lei n° 711 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1984 e alterações.<br />

35 Anexo III – Tabela e grupos <strong>de</strong> Uso da Lei n° 711 <strong>de</strong> 1984<br />

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