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Diagnóstico Urbano Socioambiental | Município de Ubatuba - Litoral ...

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Conselho do Idoso<br />

Paritário<br />

(sendo 4<br />

representantes<br />

pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Público<br />

e 4 pela<br />

socieda<strong>de</strong><br />

civil).<br />

Existe uma Casa<br />

dos Conselhos.<br />

Por lei, a<br />

Secretaria <strong>de</strong><br />

Assistência<br />

Social <strong>de</strong>ve<br />

propiciar ao<br />

Conselho as<br />

condições<br />

necessárias ao<br />

seu<br />

funcionamento.<br />

O Prefeito fica<br />

encarregado <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stinar um<br />

local para o<br />

funcionamento<br />

do Conselho e<br />

atendimento<br />

efetivo do<br />

idoso.<br />

Garantir ao idoso<br />

do município o<br />

direito ao exercício<br />

da cidadania, a<br />

participação na<br />

socieda<strong>de</strong>, a<br />

dignida<strong>de</strong>, bemestar<br />

e o direito da<br />

vida; integrar o<br />

idoso através <strong>de</strong><br />

formas alternativas<br />

<strong>de</strong> participação,<br />

ocupação e<br />

convívio; ser órgão<br />

interlocutor entre o<br />

Po<strong>de</strong>r Público e a<br />

população idosa,<br />

emitindo pareceres,<br />

apresentando<br />

projetos e<br />

acompanhando a<br />

elaboração dos<br />

programas a serem<br />

<strong>de</strong>senvolvidos;<br />

opinar sobre as<br />

<strong>de</strong>núncias que lhe<br />

são encaminhadas.<br />

Consultivo.<br />

Informação<br />

não<br />

disponível.<br />

Informação não<br />

disponível.<br />

Informação<br />

não<br />

disponível.<br />

Não possui<br />

Fundo próprio.<br />

A lei <strong>de</strong> 1999<br />

prevê a<br />

promoção <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>bates,<br />

estudos e<br />

pesquisas<br />

pelo<br />

Conselho<br />

relativos à<br />

problemática<br />

dos idosos,<br />

po<strong>de</strong>ndo<br />

criar<br />

comissões<br />

específicas<br />

para o<br />

estudo e o<br />

trabalho da<br />

questão.<br />

Informaçã<br />

o não<br />

disponível.<br />

A lei <strong>de</strong> 1999<br />

prevê como<br />

atribuição do<br />

Conselho,<br />

também, a<br />

organização <strong>de</strong><br />

campanhas <strong>de</strong><br />

conscientizaçã<br />

o ou<br />

programas<br />

educativos<br />

para a<br />

socieda<strong>de</strong> em<br />

geral.<br />

Não encontrei o<br />

<strong>de</strong>creto<br />

proposto pelo<br />

material<br />

enviado pela<br />

Prefeitura<br />

(4712/07) no<br />

site da Câmara.<br />

Encontrei a lei<br />

que instituiu o<br />

Conselho:<br />

1819/99. A lei<br />

estabelece que<br />

o presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho "será<br />

<strong>de</strong>signado por<br />

lista tríplice<br />

formada pelos<br />

membros do<br />

Conselho aptos<br />

para<br />

presidência,<br />

escolhido pelo<br />

Prefeito<br />

Municipal".

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